Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.082,87
Órgão julgador
6ª Vara da Fazenda Pública do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCIA GUASTI ALMEIDA
OAB/DF 12523·CPF·Representa: Autor
OSMAR VELLOSO TOGNOLO
OAB/DF 14373·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2024, 13:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE) e ESPÓLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA - CPF: 153.444.521-87 (EMBARGADO ESPÓLIO DE) em 16/02/2024.
19/02/2024, 13:09
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
NAO HA
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ESPOLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA
CPF
Reu
NAO HA
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 01:27.
17/02/2024, 03:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA em 13/02/2024 06:00.
14/02/2024, 03:33
Publicado Intimação em 26/01/2024.
26/01/2024, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: DISTRITO FEDERAL
Requerido: ESPÓLIO DE MARIA CATHARINA PIRES DE MELLO E FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 180180558. 1. Certifico que os presentes autos haviam sido indevidamente arquivados provisoriamente, quando deveriam ter sido arquivados definitivamente. Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2. Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1. Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2. Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3. Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4. Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5. Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão. BRASÍLIA-DF, 29 de dezembro de 2023 12:20:40. MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0010367-07.2006.8.07.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
25/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 13:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 07:14.