DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.714,59
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL MARQUES OLIVEIRA DIAS
OAB/GO 47978·CPF·Representa: Autor
SHIRLEY MARQUES DE OLIVEIRA
OAB/DF 57066·CPF·Representa: Autor
RAMSES AUGUSTO CORREA DE OLIVEIRA
OAB/DF 55358·CPF·Representa: Autor
PEDRO PINTO COSTA BITTENCOURT BARBOSA
OAB/DF 69701·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 08:37
Expedição de Certidão.
06/05/2024, 08:36
Decorrido prazo de NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 04:03
Publicado Certidão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:07
Juntada de certidão
18/03/2024, 21:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
18/03/2024, 18:53
Recebidos os autos
18/03/2024, 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
18/03/2024, 10:10
Transitado em Julgado em 08/03/2024
18/03/2024, 10:10
Decorrido prazo de NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 04:28
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0746730-53.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: GARRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: NUTRIFRESH INDUSTRIA E FRANQUEADORA LTDA SENTENÇA Na petição de ID 184649698 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.