CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/10/2021, 17:00
Juntada de Petição de petição
20/10/2021, 14:33
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ALFREDO GALDINO
Reu
ALFREDO GALDINO
CPF
Reu
Decorrido prazo de ALFREDO GALDINO em 19/10/2021 23:59:59.
20/10/2021, 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2021.
11/10/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0086766-59.2011.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ALFREDO GALDINO REPRESENTANTE LEGAL: NILZA DOS SANTOS VILLA NOVA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos da Portaria nº
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (6017)
07/10/2021, 00:00
Recebidos os autos
06/10/2021, 13:10
Juntada de certidão
06/10/2021, 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
06/10/2021, 10:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
28/09/2021, 10:18
Transitado em Julgado em 28/09/2021
28/09/2021, 10:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2021 23:59:59.
28/09/2021, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
06/08/2021, 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
06/08/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0086766-59.2011.8.07.0015.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: ALFREDO GALDINO REPRESENTANTE LEGAL: NILZA DOS SANTOS VILLA NOVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)