Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725050-80.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença ID 144484327, que extingui o processo após o pagamento da dívida, desconstituo a penhora do imóvel indicado no ID 136747783, registrado perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal sob a matrícula n.º 16.222 e descrito como apt. 413, do Bloco "F", da Superquadra Norte 215, Asa Norte/Brasília/DF, pertencente a Roger Gomes de Almeida, divorciado, CPF 908.133.915-04. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE CANCELAMENTO DA PENHORA, que deverá ser apresentado pelo interessado, para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973. Ao CJU: 1. Publicada esta decisão, promova-se a baixa no polo passivo e retornem os autos ao arquivo definitivo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)