Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0742815-93.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: KAPO VEICULOS LTDA
REQUERIDO: WILTON CASSIANO DOS SANTOS, MARCIA THAIS FERREIRA LEAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por KAPO VEICULOS LTDA em face de WILTON CASSIANO DOS SANTOS e outros. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 184447599, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:50:49. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito