Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 211.995,64
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CNPJ
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 14:45
Expedição de Certidão.
26/01/2024, 14:45
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
BRB SA
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
BANCO BRB
Terceiro
GERENTE
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA S.A.
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BSB
Terceiro
BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
CARTAO BRB
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB- BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
Terceiro
BRB CARTOES S.A.
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA
Terceiro
BRB-BANCO DE BRASILIA S/A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
NAO TEM
Terceiro
BRB BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANDO DE BRASILIA
Terceiro
BANCO DE BRASILI S.A
Terceiro
BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BRB BANCO DE BRASILIA S.A
Terceiro
B
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
BRB - BANCO REGIONAL DE BRASILIA
Terceiro
BANCO REGIONAL DE BRASILIA S/A
Terceiro
SUPERINTENDENTE DO BANCO DE BRASILIA (BRB)
Terceiro
BRB - BANCO DE BRASILIA S/A,
Terceiro
BRB
ALCUNHA
ISABEL DE SOUZA BATISTA
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de
EXECUTADO: ISABEL DE SOUZA BATISTA Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, 23 de janeiro de 2024 13:25:07. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA S/A em desfavor de
EXECUTADO: ISABEL DE SOUZA BATISTA Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Trata-se de Execução/cumprimento de sentença movida por
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. GAMA, DF, 23 de janeiro de 2024 13:25:07. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
25/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
24/01/2024, 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
23/01/2024, 22:30
Transitado em Julgado em 23/01/2024
23/01/2024, 22:30
Recebidos os autos
23/01/2024, 14:17
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 14:17
Extinto o processo por desistência
23/01/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
10/01/2024, 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
08/01/2024, 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência