Cumprimento de sentençaHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 579,05
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/09/2024, 13:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de JEFITER RABELO GUALBERTO em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 12:54
Documentos
Decisão
•14/08/2024, 12:54
Decisão
•02/08/2024, 16:20
06/09/2024, 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 02:49
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
19/08/2024, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 12:54
Juntada de certidão
13/08/2024, 23:37
Juntada de alvará de levantamento
13/08/2024, 23:37
Outras decisões
02/08/2024, 16:20
Recebidos os autos
02/08/2024, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
24/07/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 11:25
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:47
Recebidos os autos
18/07/2024, 20:40
Outras decisões
18/07/2024, 20:40
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
09/07/2024, 08:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 05:04
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 20:21
Recebidos os autos
21/06/2024, 20:21
Proferido despacho de mero expediente
21/06/2024, 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
19/06/2024, 12:16
Processo Desarquivado
19/06/2024, 04:58
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC. Sem honorários.
29/04/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
26/04/2024, 16:29
Expedição de Certidão.
26/04/2024, 16:29
Transitado em Julgado em 08/04/2024
26/04/2024, 16:28
Juntada de certidão
15/04/2024, 15:52
Juntada de alvará de levantamento
15/04/2024, 15:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
08/04/2024, 19:34
Recebidos os autos
08/04/2024, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
03/04/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 17:02
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 14:54
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
21/03/2024, 02:56
Cancelada a movimentação processual
20/03/2024, 14:33
Desentranhado o documento
20/03/2024, 14:33
Recebidos os autos
19/03/2024, 16:29
Outras decisões
19/03/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 15:17
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
14/03/2024, 12:01
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 12:03
Publicado Decisão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702219-07.2023.8.07.0021.
EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
EXECUTADO: JEFITER RABELO GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerente para comprovar o recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito
06/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 18:55
Outras decisões
04/03/2024, 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
01/03/2024, 13:21
Juntada de certidão
01/03/2024, 13:21
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/02/2024, 14:32
Recebidos os autos
25/02/2024, 00:50
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2024, 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
22/02/2024, 14:40
Transitado em Julgado em 19/02/2024
22/02/2024, 14:40
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 15:33
Decorrido prazo de JEFITER RABELO GUALBERTO em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Considerando a manifestação do credor ao ID 182983156, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.Considerando o princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do proveito econômico obtido pelo autor, qual seja, o valor das parcelas pagas no curso da ação pelo réu, ID 171813351/171813354, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.Quanto ao pedido da conversão do valor depositado em pagamento das verbas de sucumbência, intime-se o réu para manifestação.
25/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/01/2024, 21:50
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 21:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
23/01/2024, 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
17/01/2024, 15:53
Juntada de Petição de impugnação
04/01/2024, 12:42
Recebidos os autos
19/12/2023, 19:19
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 19:19
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
21/11/2023, 15:31
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 10:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:58
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 21:28
Recebidos os autos
29/09/2023, 21:28
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2023, 21:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
22/09/2023, 14:44
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 10:30
Expedição de Certidão.
04/09/2023, 14:26
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 09:11
Recebidos os autos
08/08/2023, 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2023, 20:52
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
25/07/2023, 19:28
Juntada de Petição de petição
21/07/2023, 10:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:34
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 14:54
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2023, 21:36
Recebidos os autos
20/06/2023, 22:22
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 22:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR).