Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711705-64.2019.8.07.0018.
Requerente: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LAGO PARANOA
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme comprovantes em anexo, não foram realizados quaisquer bloqueios recentes vinculados ao presente feito em desfavor da ALAPA. O "Relatório de detalhamento de bloqueio", juntado pela ALAPA, indica o bloqueio total de R$ 1.909,98 (ID nº 184385725), o que corresponde à ordem Bacenjud executada em 20/04/2020 (ID nº 62075794). O referido valor foi transferido para a conta judicial e resgatado pelo credor, conforme comprovante de ID nº 72643429 e extrato BB em anexo. Diante da ausência de valores pendentes de levantamento e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos novamente ao arquivo. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 17:14:14. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)