Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701378-26.2020.8.07.0018.
Requerente: MEIGAN SACK RODRIGUES
Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 171651016), cuja obrigação foi devidamente satisfeita, conforme comprovante de depósito efetuado pelo réu de ID 182535129 - Pág. 11, portanto, impõe-se a extinção desta obrigação. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 183346533, independentemente de trânsito em julgado. Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 963,02 (novecentos e sessenta e três reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250135289 (ID 182535129), em favor de Meigan Sack Rodrigues, CPF 80167861034 Banco do Brasil, agência 1273-4, conta corrente 43550-3. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Janeiro de 2024 10:23:02. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.