Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0014851-16.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: EDUARDO DE CAMPOS AMARAL, CYRO TORRES JUNIOR
EXECUTADO: ADRIANO CARITAS DA SILVA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MANOEL MESSIAS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA COSTA MELO DA SILVA SENTENÇA Vê-se no ID 190636179 que a parte autora apresentou acordo extrajudicial entabulado com a parte requerida, postulando a homologação do acordo e a extinção do feito. Houve citação conforme se observa no ID 30734265, p. 4, e ID 30734273. O acordo previa a quitação da dívida na data da assinatura e a parte exequente requereu, na petição ID 190636162, a extinção do processo pelo cumprimento integral da obrigação. Ora, a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir, quanto ao pleito de homologação do acordo. Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exeqüendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória). Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC. Pelas razões expostas, e considerando que o acordo foi cumprido,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de homologação. Tendo em vista que a dívida foi quitada, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Conforme pactuado entre as partes no acordo ID 190636179, defiro o levantamento pela parte executada do valor de R$ 19.406,58, depositado no ID 189928526, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte executada no acordo ID 190636179 e liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada. Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.