Retificação de Área de ImóvelPropriedadeCoisasDIREITO CIVILRetificação de Registro de Imóvel
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
Vara de Registros Públicos do DF
Partes do Processo
CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF
CNPJ
Autor
MPDFT
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
NAO HA
Terceiro
ASSOCIACAO DOS CONDOMINIOS MANSOES FAZENDARIAS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/04/2024, 12:22
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 04:02
NAO HA
Terceiro
ASSOCIACAO DOS CONDOMINIOS MANSOES FAZENDARIAS
CNPJ
Reu
NAO HA
Reu
MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
ASSOCIACAO DOS CONDOMINIOS MANSOES FAZENDARIAS
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 14:30
Transitado em Julgado em 23/02/2024
27/02/2024, 14:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS CONDOMINIOS MANSOES FAZENDARIAS em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:31
Publicado Sentença em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700076-29.2024.8.07.0015.
REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do Classe judicial: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683)
Cuida-se de procedimento administrativo iniciado pelo Oficial Substituto do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal a pedido da ASSOCIAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS MANSÕES FAZENDÁRIAS – ASSCOMAF. Pretende a requerente a retificação da área do imóvel objeto da matrícula 14.732, daquela serventia. Segundo o registrador, a requerente cumpriu todas as exigências previstas no Provimento 2/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal para a regularização da matrícula. O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 184051424. É o breve relatório. DECIDO. O pedido formulado pela requerente foi instruído com todos os documentos exigidos pelo Provimento 2/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal para tal fim, que são: 1. Memorial descritivo, ID 183286879, páginas 5/7; 2. Planta do imóvel georreferenciado, ID 183286879, página 3; 3. CCIR, ID 183286886, páginas 4/5; 4. CAR, ID 183286886, páginas 1/3; 5. Declaração de reconhecimento de limites firmado por responsável técnico, ID 183286879, páginas 10/36; 6. Declaração de anuência dos confrontantes, ID 183286879, páginas 10/36 e 40/45; 7. Intimação por edital quanto àqueles não encontrados, ID 183286879, páginas 37/39; 8. Manifestação da TERRACAP, ID 183286883; 9. Declaração de profissional no sentido de que o imóvel não é objeto de parcelamento para fins urbanos, ID 183286886, páginas 8/1. Assim, cumpridas todas as exigências necessárias, DEFIRO o pedido. Sem custas. Transitada em julgado, comunique-se esta decisão ao registrador. Após, arquivem-se. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5
26/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
24/01/2024, 15:27
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 14:35
Julgado procedente o pedido
24/01/2024, 09:55
Recebidos os autos
24/01/2024, 09:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA