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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 661,05
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
CNPJ
Autor
CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
Terceiro
FRANCISCO HENRIQUE PORTELA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cancelada a Distribuição
07/03/2024, 09:31
Transitado em Julgado em 09/02/2024
07/03/2024, 09:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:25
Publicado Sentença em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700228-22.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
EXECUTADO: FRANCISCO HENRIQUE PORTELA DA SILVA SENTENÇA Observa-se que a decisão de ID 183109600 intimou o exequente para recolher as custas iniciais e para promover a emenda à inicial. Entretanto, foi noticiado no ID 185848655 que o executado quitou integralmente o débito, antes mesmo que o exequente pudesse cumprir as determinações do Juízo. Diante disso, não tendo havido o recolhimento das custa iniciais, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 19:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
06/02/2024, 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/02/2024, 12:06
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 10:37
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700228-22.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS
EXECUTADO: FRANCISCO HENRIQUE PORTELA DA SILVA DECISÃO A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc. LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc. IX, da CF. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais. Nestes termos, para análise do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte requerente juntar aos autos documentos que corroborem a alegação, tais como cópia do contracheque, dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade. Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) cópia da ata de eleição do síndico; b) procuração atual outorgada pelo síndico, uma vez que a trazida aos autos é do ano de 2022; c) certidão de matrícula do imóvel. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)