CompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/03/2019
Valor da Causa
R$ 5.507,59
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
09/07/2025, 15:44
Juntada de certidão
09/07/2025, 14:57
Juntada de alvará de levantamento
09/07/2025, 14:57
Juntada de certidão
03/07/2025, 08:48
Juntada de certidão
30/06/2025, 11:44
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 12:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:27
Recebidos os autos
10/06/2025, 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/06/2025, 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/04/2025, 12:20
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/02/2025, 18:25
Juntada de certidão
10/02/2025, 12:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
27/01/2025, 02:28
Documentos
Decisão
•10/06/2025, 10:40
Decisão
•10/06/2025, 10:40
Juntada de Petição de petição
23/06/2025, 12:28
Publicado Decisão em 12/06/2025.
12/06/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
12/06/2025, 02:27
Recebidos os autos
10/06/2025, 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/06/2025, 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/04/2025, 12:20
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
10/02/2025, 18:25
Juntada de certidão
10/02/2025, 12:36
Publicado Intimação em 27/01/2025.
27/01/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
24/01/2025, 02:32
Juntada de certidão
23/01/2025, 20:41
Recebidos os autos
20/01/2025, 22:18
Deferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.651.966/0001-02 (EXEQUENTE).
20/01/2025, 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/11/2024, 08:06
Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 10:14
Publicado Decisão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:22
Recebidos os autos
14/11/2024, 14:32
Deferido em parte o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.651.966/0001-02 (EXEQUENTE)
14/11/2024, 14:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
14/11/2024, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/10/2024, 08:25
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 17:09
Publicado Decisão em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 02:17
Recebidos os autos
14/10/2024, 19:53
Deferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.651.966/0001-02 (EXEQUENTE).
14/10/2024, 19:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
14/10/2024, 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/09/2024, 10:27
Processo Desarquivado
28/09/2024, 04:58
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 14:05
Arquivado Provisoramente
13/05/2024, 18:01
Publicado Decisão em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:05
Recebidos os autos
18/03/2024, 19:08
Indeferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.651.966/0001-02 (EXEQUENTE)
18/03/2024, 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
18/03/2024, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/03/2024, 14:10
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 15:08
Publicado Decisão em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034819-66.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
EXECUTADO: A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, RENATO BORGES VIEIRA Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos. Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações). Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo. Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido. De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado. Consta pendente de regularização o CPF do executado Renato Borges Vieira e todas as empresas ligadas a seu nome estão com status de Inapta (omissões de declarações) perante a Receita Federal. Publicada a decisão, dê-se baixa no sigilo. No mais, tornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que o transcurso da suspensão se deu em 27/04/2022. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/02/2024, 17:39
Deferido o pedido de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 05.651.966/0001-02 (EXEQUENTE).
26/02/2024, 17:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
26/02/2024, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/02/2024, 13:01
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 17:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034819-66.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA.
EXECUTADO: A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, RENATO BORGES VIEIRA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias Decorrido o prazo sem manifestação do credor, tornem os autos ao arquivo provisório. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
26/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
10/01/2024, 14:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
10/01/2024, 14:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
09/01/2024, 09:52
Processo Desarquivado
09/01/2024, 04:02
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 16:31
Arquivado Provisoramente
26/05/2022, 12:53
Juntada de certidão
26/05/2022, 12:53
Juntada de certidão
20/01/2022, 21:25
Expedição de Certidão.
19/05/2021, 17:48
Publicado Decisão em 27/04/2021.
27/04/2021, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
26/04/2021, 02:33
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 23/04/2021 23:59:59.
24/04/2021, 02:28
Juntada de Petição de manifestação
23/04/2021, 13:06
Recebidos os autos
23/04/2021, 00:05
Expedição de Outros documentos.
23/04/2021, 00:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/04/2021, 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
22/04/2021, 17:57
Juntada de Petição de petição
22/04/2021, 17:33
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 16/04/2021 23:59:59.
17/04/2021, 02:26
Publicado Despacho em 15/04/2021.
15/04/2021, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
14/04/2021, 02:35
Recebidos os autos
12/04/2021, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2021, 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
05/04/2021, 16:03
Juntada de Petição de petição
31/03/2021, 11:04
Publicado Decisão em 25/03/2021.
25/03/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
25/03/2021, 02:34
Recebidos os autos
23/03/2021, 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
23/03/2021, 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
22/03/2021, 17:36
Juntada de Petição de petição
19/03/2021, 13:23
Recebidos os autos
08/03/2021, 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
08/03/2021, 11:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
05/03/2021, 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
05/03/2021, 11:33
Juntada de Petição de petição
04/03/2021, 15:49
Publicado Decisão em 18/02/2021.
19/02/2021, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
12/02/2021, 02:28
Recebidos os autos
09/02/2021, 19:07
Decisão interlocutória - indeferimento
09/02/2021, 19:07
Publicado Certidão em 09/02/2021.
09/02/2021, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
09/02/2021, 02:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
08/02/2021, 17:55
Juntada de certidão
05/02/2021, 16:21
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 14:11
Juntada de certidão
03/02/2021, 16:01
Expedição de Certidão.
02/02/2021, 21:27
Publicado Decisão em 01/02/2021.
01/02/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
29/01/2021, 02:27
Expedição de Alvará.
28/01/2021, 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
28/01/2021, 02:26
Publicado Despacho em 28/01/2021.
28/01/2021, 02:26
Juntada de Petição de manifestação
20/01/2021, 13:55
Recebidos os autos
20/01/2021, 10:09
Decisão interlocutória - deferimento
20/01/2021, 10:09
Expedição de Outros documentos.
20/01/2021, 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
19/01/2021, 16:22
Juntada de Petição de petição
19/01/2021, 10:30
Recebidos os autos
11/01/2021, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2021, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
08/01/2021, 12:40
Juntada de certidão
08/01/2021, 12:40
Juntada de Petição de impugnação
29/10/2020, 15:08
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 11:16
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 11:16
Juntada de certidão
29/10/2020, 11:16
Publicado Decisão em 15/09/2020.
15/09/2020, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/09/2020, 02:33
Recebidos os autos
10/09/2020, 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
10/09/2020, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
03/09/2020, 08:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
03/09/2020, 08:37
Juntada de Petição de petição
02/09/2020, 12:27
Publicado Despacho em 31/08/2020.
31/08/2020, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/08/2020, 00:45
Recebidos os autos
27/08/2020, 10:03
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2020, 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
17/08/2020, 07:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
14/08/2020, 08:10
Juntada de Petição de petição
13/08/2020, 14:30
Juntada de Petição de manifestação
06/07/2020, 11:26
Expedição de Outros documentos.
02/07/2020, 15:51
Expedição de Certidão.
02/07/2020, 15:51
Decorrido prazo de RENATO BORGES VIEIRA em 29/06/2020 23:59:59.
30/06/2020, 14:13
Decorrido prazo de A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 29/06/2020 23:59:59.
30/06/2020, 14:13
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 25/05/2020 23:59:59.
27/05/2020, 02:28
Juntada de Petição de petição
12/05/2020, 14:23
Publicado Edital em 08/05/2020.
08/05/2020, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/05/2020, 02:18
Publicado Decisão em 06/05/2020.
06/05/2020, 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/05/2020, 12:48
Expedição de Edital.
05/05/2020, 11:15
Recebidos os autos
30/04/2020, 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
29/04/2020, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
17/04/2020, 18:54
Expedição de Certidão.
17/04/2020, 18:53
Juntada de Petição de petição
07/02/2020, 09:56
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 31/01/2020 23:59:59.
02/02/2020, 10:27
Recebidos os autos
20/01/2020, 18:53
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2020, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
20/01/2020, 17:05
Juntada de Petição de petição
12/12/2019, 17:58
Publicado Despacho em 06/12/2019.
06/12/2019, 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/12/2019, 14:29
Recebidos os autos
03/12/2019, 22:43
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2019, 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
06/11/2019, 18:26
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 10/10/2019 23:59:59.
12/10/2019, 18:19
Publicado Certidão em 03/10/2019.
03/10/2019, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/10/2019, 03:52
Juntada de certidão
30/09/2019, 17:56
Decorrido prazo de RENATO BORGES VIEIRA em 18/07/2019 23:59:59.
19/07/2019, 16:55
Decorrido prazo de A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 16/07/2019 23:59:59.
17/07/2019, 16:43
Juntada de certidão
16/07/2019, 15:29
Juntada de Petição de petição
06/06/2019, 13:46
Publicado Decisão em 15/05/2019.
15/05/2019, 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2019, 10:07
Decisão interlocutória - recebido
13/05/2019, 13:03
Recebidos os autos
10/05/2019, 15:34
Decisão interlocutória - recebido
10/05/2019, 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
29/04/2019, 18:05
Decorrido prazo de RENATO BORGES VIEIRA em 08/04/2019 23:59:59.
09/04/2019, 12:44
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 05/04/2019 23:59:59.
06/04/2019, 05:15
Decorrido prazo de D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. em 05/04/2019 23:59:59.
06/04/2019, 05:15
Decorrido prazo de A.R - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
06/04/2019, 05:15
Publicado Despacho em 18/03/2019.
18/03/2019, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/03/2019, 02:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/03/2019, 12:19
Recebidos os autos
13/03/2019, 16:13
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2019, 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS