Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000402-02.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ALBERTO SARTORIO GUARACIABA, TERESA SARTORIO GUARACIABA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis (5955)
13/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
09/05/2024, 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
08/05/2024, 19:44
Recebidos os autos
08/05/2024, 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/04/2024, 17:25
Juntada de certidão
15/03/2024, 17:47
Juntada de alvará de levantamento
15/03/2024, 17:47
Transitado em Julgado em 08/03/2024
08/03/2024, 14:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:42
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:18
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:18
Documentos
Sentença
•12/01/2024, 17:44
Sentença
•18/12/2023, 14:02
13/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
09/05/2024, 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
08/05/2024, 19:44
Recebidos os autos
08/05/2024, 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/04/2024, 17:25
Juntada de certidão
15/03/2024, 17:47
Juntada de alvará de levantamento
15/03/2024, 17:47
Transitado em Julgado em 08/03/2024
08/03/2024, 14:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 03:42
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:18
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
23/01/2024, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
17/01/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000402-02.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ALBERTO SARTORIO GUARACIABA, TERESA SARTORIO GUARACIABA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX. Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
16/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2023, 14:02
Recebidos os autos
18/12/2023, 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/12/2023, 14:58
Juntada de certidão
14/12/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 15:51
Juntada de certidão
26/09/2023, 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
27/04/2023, 23:32
Recebidos os autos
27/04/2023, 23:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
14/03/2023, 17:54
Juntada de certidão
20/12/2022, 13:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2021 23:59:59.
28/08/2021, 02:27
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 16/08/2021 23:59:59.
17/08/2021, 02:53
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 16/08/2021 23:59:59.
17/08/2021, 02:53
Publicado Despacho em 06/08/2021.
06/08/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
06/08/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
06/08/2021, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000402-02.2016.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ALBERTO SARTORIO GUARACIABA, TERESA SARTORIO GUARACIABA DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de ID 94639845, aguarde-se ulterior deliberação nos embargos à execução fiscal nº 0726158-02.2021.8.07.0016. Documento datado e assinado pelo(a) magistr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/08/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/08/2021, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2021, 01:07
Recebidos os autos
26/06/2021, 01:07
Juntada de certidão
16/06/2021, 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/06/2021, 11:37
Juntada de certidão
15/06/2021, 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
18/05/2021, 02:48
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 11/05/2021 23:59:59.
12/05/2021, 02:38
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 19/04/2021 23:59:59.
20/04/2021, 02:51
Publicado Certidão em 24/03/2021.
24/03/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
24/03/2021, 02:29
Publicado Decisão em 24/03/2021.
24/03/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
24/03/2021, 02:29
Expedição de Outros documentos.
22/03/2021, 14:44
Juntada de certidão
22/03/2021, 14:43
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
18/03/2021, 08:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
15/03/2021, 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/03/2021, 04:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
13/03/2021, 04:12
Recebidos os autos
13/03/2021, 04:12
Juntada de certidão
29/01/2021, 17:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
29/01/2021, 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
10/01/2021, 20:33
Juntada de Petição de petição
22/12/2020, 17:02
Decorrido prazo de ALBERTO SARTORIO GUARACIABA em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 03:55
Decorrido prazo de TERESA SARTORIO GUARACIABA em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 03:55
Expedição de Outros documentos.
05/11/2020, 08:02
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2020, 23:40
Recebidos os autos
31/10/2020, 23:40
Publicado Certidão em 01/10/2020.
01/10/2020, 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
01/10/2020, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/09/2020, 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE