Execução de Título Extrajudicial 0731069-73.2019.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/10/2019
Valor da Causa
R$ 17.087,19
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
11/05/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 11:18
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 11:05
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:28
Publicado Certidão em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:18
Juntada de certidão
02/03/2026, 19:55
Publicado Decisão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:19
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2026, 10:25
Recebidos os autos
09/02/2026, 09:30
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2026, 09:30
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 15:38
Ver todas as movimentações (209)
Todas as movimentações
(209)
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
11/05/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 11:18
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 11:05
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 19/03/2026 23:59.
20/03/2026, 02:19
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:28
Publicado Certidão em 05/03/2026.
06/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026
06/03/2026, 02:18
Juntada de certidão
02/03/2026, 19:55
Publicado Decisão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:19
Juntada de Petição de manifestação
10/02/2026, 10:25
Recebidos os autos
09/02/2026, 09:30
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2026, 09:30
Juntada de Petição de petição
05/12/2025, 15:38
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 03:40
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
10/10/2025, 12:54
Juntada de certidão
10/10/2025, 12:52
Juntada de Petição de manifestação
29/09/2025, 19:27
Publicado Certidão em 29/09/2025.
29/09/2025, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
26/09/2025, 13:44
Expedição de Certidão.
24/09/2025, 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2025, 18:57
Expedição de Mandado.
22/08/2025, 20:37
Juntada de Petição de manifestação
18/08/2025, 10:49
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
11/06/2025, 02:31
Publicado Certidão em 11/06/2025.
11/06/2025, 02:31
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 09:34
Expedição de Certidão.
09/06/2025, 09:28
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
07/06/2025, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
16/05/2025, 02:34
Publicado Decisão em 16/05/2025.
16/05/2025, 02:34
Juntada de Petição de manifestação
14/05/2025, 09:48
Recebidos os autos
12/05/2025, 15:03
Outras decisões
12/05/2025, 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/05/2025, 09:51
Juntada de Petição de manifestação
05/05/2025, 20:33
Cancelada a movimentação processual
28/04/2025, 14:28
Desentranhado o documento
28/04/2025, 14:28
Expedição de Outros documentos.
23/04/2025, 09:30
Expedição de Certidão.
23/04/2025, 09:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
15/04/2025, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 02:31
Expedição de Termo.
14/04/2025, 09:30
Juntada de Petição de manifestação
11/04/2025, 11:47
Recebidos os autos
10/04/2025, 17:22
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.359.877/0001-73 (EXEQUENTE).
10/04/2025, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
09/04/2025, 11:31
Juntada de Petição de manifestação
08/04/2025, 20:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
01/04/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 02:34
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 07:23
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 02:44
Publicado Decisão em 21/02/2025.
21/02/2025, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
20/02/2025, 02:21
Recebidos os autos
18/02/2025, 18:17
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 18:17
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.359.877/0001-73 (EXEQUENTE).
18/02/2025, 18:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
18/02/2025, 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
17/02/2025, 09:53
Juntada de Petição de manifestação
16/02/2025, 20:00
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 11:41
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 11:41
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:34
Publicado Decisão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:25
Juntada de Petição de manifestação
18/11/2024, 19:52
Recebidos os autos
14/11/2024, 14:32
Expedição de Outros documentos.
14/11/2024, 14:32
Outras decisões
14/11/2024, 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/10/2024, 08:34
Juntada de Petição de petição
26/10/2024, 23:23
Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
04/10/2024, 02:36
Recebidos os autos
02/10/2024, 11:39
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2024, 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
09/09/2024, 09:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 02:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/08/2024, 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
26/07/2024, 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
26/07/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 08:32
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 08:32
Juntada de Petição de manifestação
23/07/2024, 11:38
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 04:53
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 17:23
Juntada de certidão
28/06/2024, 17:22
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 20/06/2024 23:59.
21/06/2024, 04:21
Juntada de Petição de petição
02/06/2024, 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2024.
28/05/2024, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
27/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731069-73.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: IVO DE MEDEIROS ARAUJO Decisão I - Da penhora do imóvel de matrícula nº 18.218 - deferimento. O exequente, ID 173550070, requer a penhora do imóvel (adquirido por escritura pública de compra e venda; ID 47034370) da parte executada IVO DE MEDEIROS ARAUJO, matriculado sob o número 18.218 no 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 174202572. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel aludido, conforme o art. 838 do CPC, já que a escritura pública não foi levada a registro pelo adquirente/executado. Após, intime-se a parte executada, por seu advogado, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem. Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula. Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora. Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC. II - Da petição do executado (ID 178039444) - indeferimento. Requer o executado a liberação do veículo, placa OQB1F46, sob a alegação de que o imóvel penhorado, excede o valor do débito. Indefiro o pedido, tendo em vista que ainda não houve avaliação do imóvel para determinar se o valor do bem excede o do débito do executado, bem como das parcelas vincendas. Faço-o com fundamento no artigo 874, "caput" e inciso I, do CPC. Ademais, não há prejuízo para o executado, uma vez que a restrição pendente no bem é a de transferência, não impedindo o executado de circular com o veículo ou tirar os documentos necessários a sua livre circulação. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/05/2024, 10:23
Indeferido o pedido de IVO DE MEDEIROS ARAUJO - CPF: 025.394.586-02 (EXECUTADO)
23/05/2024, 10:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 10:23
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.359.877/0001-73 (EXEQUENTE).
23/05/2024, 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/05/2024, 06:46
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 03:55
Publicado Decisão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731069-73.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: IVO DE MEDEIROS ARAUJO Decisão Diga o exequente acerca da petição do executado de ID 186727343 (de que está tomando providências par a efetivação de acordo extrajudicial). Sendo favorável a manifestação, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o prazo de 60 dias, postulado pelo executado. Em caso de negativa, façam-se os autos conclusos para deliberação a respeito dos pedidos de ID 173550070 e ID 178039444. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
06/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
05/03/2024, 10:55
Recebidos os autos
04/03/2024, 19:08
Outras decisões
04/03/2024, 19:08
Expedição de Outros documentos.
04/03/2024, 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
19/02/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 11:09
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731069-73.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: IVO DE MEDEIROS ARAUJO Decisão Em tempo, corrijo erro material na decisão de ID 183198238, onde se lê: "Intime-se o exequente para manifestar acerca da petição do exequente (ID 179135128), bem como da informação de que os advogados da Terracap não possuem poderes específicos para transigir sobre proposta de acordo em juízo", leia-se: "Intime-se o executado para manifestar acerca da petição do exequente (ID 179135128), bem como da informação de que os advogados da Terracap não possuem poderes específicos para transigir sobre proposta de acordo em juízo". Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0731069-73.2019.8.07.0001. EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: IVO DE MEDEIROS ARAUJO Decisão Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para manifestar acerca da petição do exequente (ID 179135128), bem como da informação de que os advogados da Terracap não possuem poderes específicos para transigir sobre proposta de acordo em juízo. Transcorrido o prazo, faça os autos conclusos para deliberação. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
26/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
22/01/2024, 21:02
Recebidos os autos
16/01/2024, 22:11
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 22:11
Outras decisões
16/01/2024, 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/01/2024, 10:40
Juntada de Petição de manifestação
15/01/2024, 20:46
Juntada de Petição de manifestação
15/01/2024, 20:45
Expedição de Outros documentos.
12/01/2024, 10:58
Recebidos os autos
10/01/2024, 12:53
Outras decisões
10/01/2024, 12:53
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
23/11/2023, 18:43
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2023, 10:23
Recebidos os autos
22/11/2023, 09:37
Outras decisões
22/11/2023, 09:37
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
16/10/2023, 12:55
Juntada de Petição de manifestação
04/10/2023, 14:23
Juntada de Petição de manifestação
02/10/2023, 11:27
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 14:01
Recebidos os autos
29/09/2023, 13:55
Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 13:55
Indeferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.359.877/0001-73 (EXEQUENTE)
29/09/2023, 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/09/2023, 09:26
Juntada de Petição de manifestação
28/09/2023, 13:58
Recebidos os autos
27/09/2023, 18:41
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
27/09/2023, 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/08/2023, 08:41
Expedição de Certidão.
28/08/2023, 08:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 04:00
Expedição de Certidão.
01/08/2023, 08:56
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 08:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:23
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 14:39
Expedição de Certidão.
03/07/2023, 14:39
Juntada de certidão
16/05/2023, 22:48
Juntada de Petição de manifestação
13/04/2023, 12:28
Recebidos os autos
12/04/2023, 21:37
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 21:37
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.359.877/0001-73 (EXEQUENTE).
12/04/2023, 21:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/04/2023, 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/02/2023, 08:18
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 21:26
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 13:14
Juntada de certidão
29/11/2022, 13:13
Expedição de Certidão.
10/11/2022, 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
23/08/2022, 13:42
Expedição de Outros documentos.
23/08/2022, 08:44
Expedição de Certidão.
23/08/2022, 08:44
Decorrido prazo de IVO DE MEDEIROS ARAUJO em 20/07/2022 23:59:59.
21/07/2022, 00:27
Publicado Edital em 31/05/2022.
31/05/2022, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
30/05/2022, 00:58
Expedição de Edital.
23/05/2022, 12:02
Juntada de certidão
13/05/2022, 20:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
03/04/2022, 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2022, 21:02
Juntada de certidão
22/03/2022, 21:01
Juntada de Petição de manifestação
22/03/2022, 13:30
Recebidos os autos
21/03/2022, 13:35
Decisão interlocutória - recebido
21/03/2022, 13:35
Expedição de Outros documentos.
21/03/2022, 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
21/03/2022, 09:26
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2022, 18:04
Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 09:43
Recebidos os autos
23/02/2022, 09:43
Decisão interlocutória - indeferimento
23/02/2022, 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
21/02/2022, 23:06
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 22:11
Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 11:06
Juntada de certidão
18/02/2022, 11:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
16/12/2021, 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/12/2021, 19:30
Juntada de Petição de certidão
18/11/2021, 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
14/05/2021, 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/02/2021, 16:58
Juntada de certidão
03/02/2021, 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/01/2021, 14:29
Juntada de certidão
10/01/2021, 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/11/2020, 11:44
Juntada de certidão
08/07/2020, 10:35
Juntada de certidão
30/06/2020, 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/04/2020, 18:32
Expedição de Mandado.
24/04/2020, 18:32
Juntada de certidão
04/03/2020, 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/11/2019, 16:23
Recebidos os autos
14/11/2019, 17:44
Decisão interlocutória - recebido
14/11/2019, 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
21/10/2019, 16:48
Distribuído por sorteio
11/10/2019, 17:55
Documentos
Decisão
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09/02/2026, 09:30
Decisão
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12/05/2025, 15:03
Decisão
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10/04/2025, 17:22
Decisão
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18/02/2025, 18:17
Decisão
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14/11/2024, 14:32
Decisão
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Despacho
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02/10/2024, 11:39
Despacho
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23/05/2024, 10:23
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04/03/2024, 19:08
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
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09/02/2026, 09:30
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12/05/2025, 15:03
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10/04/2025, 17:22
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18/02/2025, 18:17
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14/11/2024, 14:32
Decisão
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02/10/2024, 11:39
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23/05/2024, 10:23
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04/03/2024, 19:08
Decisão
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16/01/2024, 22:11
Decisão
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10/01/2024, 12:53
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22/11/2023, 09:37
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29/09/2023, 13:55
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27/09/2023, 18:41
Decisão
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12/04/2023, 21:37
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21/03/2022, 13:35
Decisão
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23/02/2022, 09:43
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