Execução Fiscal 0063601-46.2012.8.07.0015 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/08/2019
Valor da Causa
R$ 9.920,84
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/04/2026, 02:18
Decorrido prazo de ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 02:18
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES
CPF
222.***.***-15
Mostrar
Reu
Publicado Certidão em 10/03/2026.
11/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
06/03/2026, 18:25
Transitado em Julgado em 06/03/2026
06/03/2026, 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
06/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2025.
12/12/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 03:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/12/2025, 17:08
Recebidos os autos
09/12/2025, 17:08
Expedição de Sentença.
09/12/2025, 17:08
Expedição de Sentença.
09/12/2025, 17:08
Ver todas as movimentações (47)
Todas as movimentações
(47)
Arquivado Definitivamente
18/04/2026, 02:18
Decorrido prazo de ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 02:18
Publicado Certidão em 10/03/2026.
11/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
06/03/2026, 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
06/03/2026, 18:25
Transitado em Julgado em 06/03/2026
06/03/2026, 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
06/03/2026, 02:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 02:21
Publicado Sentença em 11/12/2025.
12/12/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025
11/12/2025, 03:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/12/2025, 17:08
Recebidos os autos
09/12/2025, 17:08
Expedição de Sentença.
09/12/2025, 17:08
Expedição de Sentença.
09/12/2025, 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
09/12/2025, 15:24
Recebidos os autos
28/08/2024, 18:33
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 18:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:31
Decorrido prazo de ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
31/01/2024, 11:29
Juntada de certidão
31/01/2024, 11:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0063601-46.2012.8.07.0015. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório. DECIDO. O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens. Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente. Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 67078 (1º CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 140692197. Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s). Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora. Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias. Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do sistema eletrônico de penhora, juntando-se comprovante nos autos. Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/01/2024, 19:25
Recebidos os autos
30/10/2023, 16:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE).
30/10/2023, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/02/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 15:33
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 10:46
Juntada de certidão
13/10/2022, 10:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
11/12/2021, 00:17
Publicado Decisão em 18/10/2021.
18/10/2021, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
16/10/2021, 02:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/10/2021, 23:53
Recebidos os autos
13/10/2021, 23:53
Expedição de Outros documentos.
13/10/2021, 23:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
13/10/2021, 17:11
Juntada de certidão
13/10/2021, 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
24/09/2021, 14:18
Decorrido prazo de ENEIDA DE VARGAS E BERNARDES em 09/06/2021 23:59:59.
10/06/2021, 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2021.
05/04/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
31/03/2021, 02:20
Expedição de Outros documentos.
29/03/2021, 14:51
Distribuído por sorteio
17/08/2019, 07:02
Documentos
Sentença
•
09/12/2025, 17:08
Sentença
•
09/12/2025, 17:08
Sentença
•
09/12/2025, 17:08
Despacho
•
28/08/2024, 18:32
Decisão
•
23/01/2024, 14:38
Decisão
•
30/10/2023, 16:51
Decisão
•
13/10/2021, 23:53