Execução de Título Judicial 0700317-30.2024.8.07.0006 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Penhora / Depósito/ Avaliação
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Judicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 94.508,41
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
CONCRETA CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME
CNPJ
22.***.***.0001-90
Mostrar
Autor
MOTORZAO COMERCIO E TRANSPORTES DE VEICULOS EIRELI
CNPJ
30.***.***.0001-07
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO LUIZ RABELO
OAB/DF 32453
·
CPF
610.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 15:22
Desentranhado o documento
08/07/2024, 02:40
Cancelada a movimentação processual
08/07/2024, 02:40
Recebidos os autos
03/07/2024, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
20/06/2024, 16:55
Processo Desarquivado
04/06/2024, 04:40
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 16:58
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
04/03/2024, 09:08
Recebidos os autos
04/03/2024, 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/03/2024, 14:47
Transitado em Julgado em 22/02/2024
01/03/2024, 14:47
Publicado Despacho em 20/02/2024.
20/02/2024, 02:49
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 15:22
Desentranhado o documento
08/07/2024, 02:40
Cancelada a movimentação processual
08/07/2024, 02:40
Recebidos os autos
03/07/2024, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
20/06/2024, 16:55
Processo Desarquivado
04/06/2024, 04:40
Arquivado Definitivamente
19/03/2024, 16:58
Expedição de Certidão.
19/03/2024, 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
04/03/2024, 09:08
Recebidos os autos
04/03/2024, 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/03/2024, 14:47
Transitado em Julgado em 22/02/2024
01/03/2024, 14:47
Publicado Despacho em 20/02/2024.
20/02/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0700317-30.2024.8.07.0006. EXEQUENTE: CONCRETA CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME EXECUTADO: MOTORZAO COMERCIO E TRANSPORTES DE VEICULOS EIRELI DESPACHO A parte formula pedido de reconsideração da sentença de Id 183803606. Nada a prover. As razões do inconformismo da parte devem ser objeto de via recursal própria. Nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta 50/2013, a devolução das custas é realizada por requerimento administrativo. A parte deverá seguir as orientações constantes no sítio eletrônico https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas. Sobradinho, DF, 8 de fevereiro de 2024 14:35:00. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
19/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/02/2024, 07:48
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2024, 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
06/02/2024, 15:40
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 14:56
Publicado Sentença em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0700317-30.2024.8.07.0006. EXEQUENTE: CONCRETA CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME EXECUTADO: MOTORZAO COMERCIO E TRANSPORTES DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Trata-se de ação de execução de título executivo judicial ajuizada por CONCRETA CONCRETO E ARGAMASSA LTDA - ME contra MOTORZAO COMERCIO E TRANSPORTES DE VEICULOS EIRELI. O título apresentado ao Id 183391390 é uma certidão de protesto emitida nos autos do processo nº 0709972-36.2018.8.07.0006, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. Em consulta aos autos originários, verifico que a parte autora obteve sentença favorável, a qual condenou a parte executada em obrigações de fazer e de pagar. O cumprimento de sentença foi instaurado em 06/08/2019, vindo os autos a serem arquivados por ausência de bens em 16/04/2023, com fundamento no art. 53, §4º, da lei nº 9.099/95. Nos termos do art. 516, II, do CPC, compete ao juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição o processamento do cumprimento de sentença. Considerando que a parte credora fez opção por iniciar a fase satisfativa naquele Juízo, torna-se inviável o processamento do feito por uma segunda vez. Assim, é o caso de extinção do feito, sem mérito. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC, em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários, por não ter havido citação. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Arquivem-se oportunamente. Sobradinho, DF, 16 de janeiro de 2024 17:27:53. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9
26/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
17/01/2024, 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
17/01/2024, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
11/01/2024, 14:29
Juntada de certidão
11/01/2024, 14:25
Distribuído por sorteio
11/01/2024, 10:20
Documentos
Despacho
•
03/07/2024, 09:42
Despacho
•
09/02/2024, 07:48
Despacho
•
09/02/2024, 07:48
Sentença
•
17/01/2024, 15:22
Sentença
•
17/01/2024, 15:22