Execução Fiscal 0752894-91.2020.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 7.898,12
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
Mostrar
Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
13/10/2025, 16:57
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 10:24
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
PAGINA PIZZARIA LTDA - ME
CNPJ
10.***.***.0001-94
Mostrar
Reu
Recebidos os autos
02/06/2025, 18:49
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 18:49
Outras decisões
02/06/2025, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
19/07/2024, 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/05/2024, 19:36
Recebidos os autos
26/04/2024, 17:01
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 17:01
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
26/04/2024, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
10/04/2024, 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/03/2024, 19:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
25/03/2024, 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/03/2024, 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:31
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Todas as movimentações
(71)
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
13/10/2025, 16:57
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 10:24
Recebidos os autos
02/06/2025, 18:49
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 18:49
Outras decisões
02/06/2025, 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
19/07/2024, 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
07/05/2024, 19:36
Recebidos os autos
26/04/2024, 17:01
Expedição de Outros documentos.
26/04/2024, 17:01
Recurso Extraordinário com repercussão geral 1184
26/04/2024, 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
10/04/2024, 17:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/03/2024, 19:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
25/03/2024, 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/03/2024, 17:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:31
Decorrido prazo de PAGINA PIZZARIA LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0752894-91.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAGINA PIZZARIA LTDA - ME DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário. DECIDO. Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação. Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Intime-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 19:27
Recebidos os autos
30/10/2023, 16:56
Declarada incompetência
30/10/2023, 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
29/11/2022, 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
01/09/2022, 10:52
Recebidos os autos do CEJUSC
01/09/2022, 10:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
01/09/2022, 10:52
Decorrido prazo de PAGINA PIZZARIA LTDA - ME em 01/07/2022 23:59:59.
02/07/2022, 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
25/06/2022, 20:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
23/06/2022, 20:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/06/2022, 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/06/2022, 14:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 15:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
31/05/2022, 18:30
Recebidos os autos
30/05/2022, 18:03
Decisão interlocutória - recebido
30/05/2022, 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
26/05/2022, 17:03
Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 14:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2022 23:59:59.
19/05/2022, 00:34
Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 11:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/04/2022, 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/04/2022, 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/03/2022, 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
09/03/2022, 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
03/03/2022, 18:41
Recebidos os autos
03/03/2022, 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
25/02/2022, 11:42
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
03/02/2022, 09:12
Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 09:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
12/01/2022, 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/12/2021, 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/11/2021, 15:49
Decisão interlocutória - recebido
11/10/2021, 16:25
Recebidos os autos
11/10/2021, 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
05/10/2021, 21:37
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 14:36
Expedição de Outros documentos.
23/09/2021, 11:42
Juntada de certidão
23/09/2021, 11:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2021 10:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
25/08/2021, 11:08
Juntada de certidão
15/06/2021, 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 10:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
15/06/2021, 15:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
15/06/2021, 12:24
Juntada de certidão
02/06/2021, 16:52
Juntada de certidão
02/06/2021, 16:50
Audiência Conciliação não-realizada em/para 20/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
20/04/2021, 08:21
Juntada de certidão
19/01/2021, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/12/2020, 08:39
Recebidos os autos
09/12/2020, 14:04
Decisão interlocutória - recebido
09/12/2020, 14:04
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
09/12/2020, 12:15
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
09/12/2020, 12:15
Distribuído por sorteio
09/12/2020, 12:14
Documentos
Decisão
•
02/06/2025, 18:49
Decisão
•
02/06/2025, 18:49
Decisão
•
26/04/2024, 17:01
Decisão
•
26/04/2024, 17:01
Decisão
•
23/01/2024, 19:27
Decisão
•
30/10/2023, 16:56
Decisão
•
30/05/2022, 18:03
Decisão
•
03/03/2022, 18:41
Decisão
•
11/10/2021, 16:25
Decisão
•
09/12/2020, 14:04