Procedimento Comum CívelCompetência da Justiça EstadualCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Procedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 14.126,63
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Brasília
Partes do Processo
CLEITON DA SILVA MELO
CPF
Autor
FRANCISCO DE SOUSA MENDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO CUPERTINO MARQUES
OAB/DF 6425·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 08:33
Expedição de Certidão.
12/03/2024, 08:32
Recebidos os autos
11/03/2024, 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
11/03/2024, 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
07/03/2024, 08:15
Transitado em Julgado em 06/03/2024
07/03/2024, 08:15
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MELO em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 03:28
Publicado Sentença em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701354-10.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: CLEITON DA SILVA MELO
REQUERIDO: FRANCISCO DE SOUSA MENDES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas. O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 183838872 e 184749847. O réu não foi citado. Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2024 15:02:07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
08/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/02/2024, 15:42
Extinto o processo por desistência
06/02/2024, 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
06/02/2024, 10:07
Decorrido prazo de CLEITON DA SILVA MELO em 05/02/2024 23:59.