Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2019
Valor da Causa
R$ 111.154,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO
CPF
Autor
MASSA FALIDA DE COSTA NOVAIS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
ERIC
Terceiro
CN - COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Terceiro
CN CONSTRUTORA
Terceiro
Advogados / Representantes
GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO
OAB/DF 55211·CPF·Representa: Autor
WALTER DE CASTRO COUTINHO
OAB/DF 5951·CPF·Representa: Autor
FERNANDA SANTOS DE OLIVEIRA
OAB/DF 36918·CPF·Representa: Autor
RAFAEL ROLIM SILVA
OAB/DF 41545·CPF·Representa: Autor
DANIELE CARVALHO VILAR
OAB/DF 28827·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 16:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
26/02/2024, 02:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/02/2024, 18:07
Expedição de Mandado.
07/02/2024, 18:05
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002610-49.2017.8.07.0009.
AUTOR: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO
REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) RECONVINTE: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Recebo a renúncia dos patronos da requerida ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. À Secretaria, para que expeça mandado de intimação pessoal, para que constitua novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel. Ademais, considerando que não houve trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0002902-10.2017.8.07.0017, após o decurso do prazo para regularização da representação pela requerida ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, suspendam-se os autos, até julgamento definitivo da mencionada ACP, devendo a parte autora informar nos autos quando do referido trânsito em julgado. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/02/2024, 17:39
Outras decisões
02/02/2024, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
31/01/2024, 18:35
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 18:05
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 12:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002610-49.2017.8.07.0009.
AUTOR: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO
REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a renúncia do patrono do requerido ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, vez que não há, nos autos, indicação dos poderes de Antonio Batista de Morais para representar a associação e assinar o recebimento da renúncia. Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a patrona traga aos autos documento que comprove os poderes de Antonio Batista para representar a associação. Ademais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) RECONVINTE: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA intime-se a autora para que informe o andamento dos autos da ação civil pública 0002902-10.2017.8.07.0017. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
26/01/2024, 00:00
Documentos
Decisão
•02/02/2024, 17:39
Decisão
•02/02/2024, 17:39
07/02/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002610-49.2017.8.07.0009.
AUTOR: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO
REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) RECONVINTE: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Recebo a renúncia dos patronos da requerida ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. À Secretaria, para que expeça mandado de intimação pessoal, para que constitua novo patrono no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel. Ademais, considerando que não houve trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0002902-10.2017.8.07.0017, após o decurso do prazo para regularização da representação pela requerida ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, suspendam-se os autos, até julgamento definitivo da mencionada ACP, devendo a parte autora informar nos autos quando do referido trânsito em julgado. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
06/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/02/2024, 17:39
Outras decisões
02/02/2024, 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
31/01/2024, 18:35
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 18:05
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 12:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002610-49.2017.8.07.0009.
AUTOR: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO
REU: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: GLEYCIANNE HALINE DA SILVA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de receber a renúncia do patrono do requerido ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, vez que não há, nos autos, indicação dos poderes de Antonio Batista de Morais para representar a associação e assinar o recebimento da renúncia. Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a patrona traga aos autos documento que comprove os poderes de Antonio Batista para representar a associação. Ademais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) RECONVINTE: COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA intime-se a autora para que informe o andamento dos autos da ação civil pública 0002902-10.2017.8.07.0017. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
26/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 23:25
Recebidos os autos
22/01/2024, 13:46
Outras decisões
22/01/2024, 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
08/01/2024, 16:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
20/12/2023, 18:10
Recebidos os autos
12/07/2023, 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/07/2023, 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
10/07/2023, 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/07/2023, 16:13
Recebidos os autos
30/03/2023, 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
30/03/2023, 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
30/03/2023, 02:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/03/2023, 02:32
Juntada de Petição de substabelecimento
04/06/2021, 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
25/06/2020, 15:43
Juntada de Petição de petição
19/12/2019, 18:51
Juntada de certidão
11/10/2019, 08:03
Expedição de Certidão.
11/10/2019, 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 19/09/2019 23:59:59.
20/09/2019, 15:01
Decorrido prazo de COSTA NOVAIS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/09/2019 23:59:59.
20/09/2019, 15:01
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/09/2019 23:59:59.