Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 816,98
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 18:07
Juntada de certidão
15/05/2024, 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
01/05/2024, 19:20
Juntada de certidão
01/05/2024, 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
23/04/2024, 16:04
Transitado em Julgado em 11/04/2024
23/04/2024, 16:04
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 10:00
Publicado Sentença em 22/03/2024.
22/03/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, art. 924, I, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
21/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/03/2024, 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/03/2024, 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
19/03/2024, 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
19/03/2024, 16:32
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:06
Documentos
Sentença
•20/03/2024, 08:41
Sentença
•20/03/2024, 08:41
23/04/2024, 16:04
Transitado em Julgado em 11/04/2024
23/04/2024, 16:04
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
22/03/2024, 10:00
Publicado Sentença em 22/03/2024.
22/03/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
þAnte o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, art. 924, I, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
21/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
20/03/2024, 08:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/03/2024, 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
19/03/2024, 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
19/03/2024, 16:32
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
07/03/2024, 02:54
Publicado Decisão em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704703-73.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: FILIPE CUNHA BARRETO GOMES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Por tratar-se de Execução de Título Extrajudicial, incompatível o Juízo 100% Digital. Ao CJU para que retifique a distribuição. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias requerido. Após, com ou sem manifestação façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:12:38. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
28/02/2024, 08:39
Deferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.588.458/0001-76 (EXEQUENTE).
28/02/2024, 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
27/02/2024, 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
27/02/2024, 15:04
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 19:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
29/01/2024, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
27/01/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704703-73.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME
REQUERIDO: FILIPE CUNHA BARRETO GOMES FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. A consulta aos registros deste Tribunal informa que a Autora pomove execuções de títulos extrajudiciais com milhares de processos em andamento. A somatória de tais valores parece indicar que seu faturamento supera os limites das empresas com acesso aos Juizados Especiais. Ademais, apresenta-se como ME, mas consta no cadastro do Sniper como EPP, além de seus sócios também figurarem em diversas empresas, dentre elas Siga Crédito Fácil Ltda., empreendimento mais condizente com a origem do título exibido. Assim, promova a autora as seguintes diligências: - Depósito em Secretaria do Juízo do título original; - Documento de comprovação da situação fiscal emitido no ano de 2024; - Juntada da nota fiscal de prestação de serviços com a discriminação do serviço prestado que ensejou a emissão da nota promissória; Em 15 dias, pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:58:34. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
22/01/2024, 15:59
Determinada a emenda à inicial
22/01/2024, 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE