CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 13:04
Transitado em Julgado em 238/08/2023
31/08/2023, 13:04
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
ESPOLIO DE GIUSEPPE PINORI
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
GIUSEPPE PINORI
CPF
Reu
ESPOLIO DE GIUSEPPE PINORI
Reu
Decorrido prazo de GIUSEPPE PINORI em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:36
Publicado Sentença em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
03/08/2023, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
03/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0726311-64.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: GIUSEPPE PINORI SENTENÇA A exequente formulou pedido de desistência da execução, conforme petição de ID 166681647. A faculdade da parte credora de desistir da execução é plena, sobretudo porque a parte executada ainda não foi citada Dessa forma, com fulcro no artigo 775 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
03/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
01/08/2023, 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/08/2023, 13:41
Extinto o processo por desistência
01/08/2023, 12:26
Recebidos os autos
01/08/2023, 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA