Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 21.809,81
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2024, 07:19
Expedição de Certidão.
30/04/2024, 07:18
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 15:35
Publicado Certidão em 23/04/2024.
23/04/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701038-94.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO 66516455104 CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:17:06. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
16/04/2024, 15:55
Recebidos os autos
16/04/2024, 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/04/2024, 09:54
Transitado em Julgado em 03/04/2024
16/04/2024, 09:54
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 03:52
Publicado Sentença em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701038-94.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO 66516455104 SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 14:14:03. Documento Assinado Digitalmente
07/03/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•05/03/2024, 20:04
Sentença
•05/03/2024, 20:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701038-94.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO 66516455104 CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 12:17:06. SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
16/04/2024, 15:55
Recebidos os autos
16/04/2024, 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
16/04/2024, 09:54
Transitado em Julgado em 03/04/2024
16/04/2024, 09:54
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 03:52
Publicado Sentença em 08/03/2024.
08/03/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701038-94.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO 66516455104 SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial. Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Custas finais, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 14:14:03. Documento Assinado Digitalmente
07/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
05/03/2024, 20:04
Indeferida a petição inicial
05/03/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/02/2024, 08:34
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 08:34
Decorrido prazo de SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 03:35
Publicado Decisão em 30/01/2024.
30/01/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
29/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701038-94.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: SKY TEAM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
EXECUTADO: HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO 66516455104 DECISÃO Verifico que a presente execução está fundada em duplicatas, nos termos do art. 784, I, do CPC. Segundo a Lei 5.474/1968, art. 15, II, as duplicatas não aceitas poderão seguir o rito da execução de títulos extrajudiciais caso tenham sido protestadas e caso venham acompanhadas de comprovante da entrega e recebimento da mercadoria. A nota fiscal não é requisito legal, mas precisa estar presente na execução para se verificar se a duplicata foi extraída da fatura relacionada à nota fiscal. Assim, fica a parte autora intimada a emendar a inicial juntando: 1. Comprovante de entrega das mercadorias, nos termos do art. 15, inc. II, alínea “b”, da Lei n.º 5.474/1968; 2. As notas fiscais relativas ao protesto; Além disso deverá a parte regularizar sua representação processual, mediante apresentação de procuração outorgada em tempo atual ou contemporâneo ao ajuizamento deste feito e apresentar cópia do documento de identidade do signatário da procuração. Também deverá apresentar a guia de custas iniciais e seu comprovante de pagamento. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
15/01/2024, 11:48
Determinada a emenda à inicial
15/01/2024, 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/01/2024, 17:06
Distribuído por sorteio
12/01/2024, 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
12/01/2024, 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
12/01/2024, 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
12/01/2024, 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
12/01/2024, 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
12/01/2024, 14:58
Juntada de Petição de contrato social
12/01/2024, 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
12/01/2024, 14:58
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento