Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710321-88.2022.8.07.0009.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL REBECA HONORATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Compulsando os autos verifico que o exequente, no ID. 182268896, requereu a homologação do acordo entabulado com o executado. Todavia, não há como se acolher o pleito em comento, haja vista que o presente feito foi extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC (ID’s 132564208, 160326550 e 160362821).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 182268896. No mais, considerando que o acórdão prolatado no ID. 160326550 transitou em julgado (ID. 160362821), retornem os autos ao arquivo definitivo. Intime-se. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -