Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700521-68.2024.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO
RÉU: Nome: VALERIA DOS SANTOS CASTRO Endereço: Quadra 1 Conjunto 2 Lote 1 Bloco C, Bloco C, Apartamento 204, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-056 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, a quantia de R$ 7.565,75 (sete mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), sob pena de penhora. Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (CPC, artigo 827). Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 14:28:42. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252). 3- Caso o(s) executado(s) não faça(m) o pagamento no prazo de 3 (três dias, o Oficial de Justiça deverá PENHORAR E AVALIAR bem(ns) suficiente(s) à satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 4- Deverá observar as limitações da Lei 8009/90, quanto aos bens passíveis de penhora. Atentar, ainda, para os termos dos artigos 833 e 834, do CPC. 5- Recaindo a penhora sobre dinheiro, deverá promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada a este Juízo, em instituição bancária oficial, não devendo recair a penhora sobre crédito proveniente de salários, pensões ou vencimentos. 6-No caso de penhora de bem imóvel de pessoa casada, independentemente de ordem, deverá proceder a intimação do cônjuge quanto aos termos da penhora. 7- Caso não encontre o executado, arrestar-lhe-á os bens necessários para garantir a execução (CPC, artigo 830). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado por até 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, proceder a citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- Cumprida a obrigação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (CPC, artigo 829), o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, § 1º). 2- O prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, artigos 231 e 915). 3- Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um embargar será contado a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 4- No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários do advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 5- No caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos autos executivos, bem como a imposição de multa de 10 (dez) por cento sobre o valor das prestações não pagas (CPC, artigo 916, § 5º). 6- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 7- Os embargos deverão ser opostos por advogado ou por defensor público. ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 184686386 Petição Inicial Petição Inicial 24012516361403100000169108280 184686387 00. Procuração Procuração/Substabelecimento 24012516361455600000169108281 184686388 00.1 Substabelecimento Substabelecimento 24012516361523400000169108282 184686389 01. Convenção de condominio Documento de Comprovação 24012516361566400000169108283 184686390 02. CARTÃO CNPJ 1.2.1 Documento de Comprovação 24012516361613000000169108284 184686391 03. ATA AGO - 07.03.2018 (PRESTAÇÃO DE CONTAS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2018) Documento de Comprovação 24012516361650900000169108285 184686392 04. ATA AGE - 09.05.2019 (PRESTAÇÃO DE CONTAS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2019) Documento de Comprovação 24012516361734400000169110786 184686393 05. ATA AGE - 12.12.2019 (PRESTAÇÃO DE CONTAS E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2020) Documento de Comprovação 24012516361816700000169110787 184686394 06. ATA AGE - 06.09.2020 (ELEIÇÃO SINDICO TIAGO) Documento de Comprovação 24012516361892800000169110788 184689095 07. ATA AGE - 17.11.2020 (TAXA EXTRA FECHAMENTO DO CONDOMÍNIO) Documento de Comprovação 24012516361981500000169110789 184689096 08. ATA AGE - 05.06.2021 (Orçamento 2021) Documento de Comprovação 24012516362061600000169110790 184689097 09. ATA AGO - 16.09.2022 (PRESTAÇÃO DE CONTAS E REELEIÇÃO SINDICO) Documento de Comprovação 24012516362178000000169110791 184689098 09.1 TERMO DE RESSALVA - ATA AGO 16.09.2022 Documento de Comprovação 24012516362229100000169110792 184689099 10. MATRICULA PP 121 C204 Documento de Comprovação 24012516362308400000169110793 184689101 11. PLANILHA DE DÉBITOS ATUALIZADA Documento de Comprovação 24012516362372900000169110795 184689102 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA INICIAL Comprovante de Pagamento de Custas 24012516362412800000169110796 184689103 GUIA INICIAL PP 121 C204 Documento de Comprovação 24012516362453700000169110797