Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735982-93.2022.8.07.0001.
AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11
REU: FRANKA LABOISSIERE MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em face de FRANKA LABOISSIERE MOREIRA. Em sentença sob id. 145390085 foi homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes para fins de quitação do débito. Houve penhora no rosto dos autos em desfavor do autor. A ré foi intimada a depositar os valores das parcelas do acordo firmado em juízo. No entanto, a intimação da requerida não fora efetivada. Intimada a dar andamento no feito, a parte autora permaneceu inerte. Dessa forma, determino o arquivamento dos autos, em razão do trânsito em julgado da sentença (id. 158137655). Comunique-se o juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, a respeito da ausência de crédito disponível neste juízo para fins de satisfazer o débito relativo ao processo nº 0742847-06.2020.8.07.0001, em razão da homologação de acordo extrajudicial. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.