Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME
EXECUTADO: CISLANE MONTEIRO CARDOSO SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID. 182645120), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705675-18.2020.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)