Execução de Título ExtrajudicialLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2019
Valor da Causa
R$ 19.295,53
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
JOSE MARIA DA ROCHA
CPF
Autor
GLACI DE SOUZA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
19/02/2025, 07:56
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
22/01/2025, 14:01
Juntada de Petição de petição
16/01/2025, 13:01
Recebidos os autos
15/01/2025, 06:48
Indeferido o pedido de JOSE MARIA DA ROCHA - CPF: 186.285.911-68 (EXEQUENTE)
15/01/2025, 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
13/12/2024, 11:39
Processo Desarquivado
13/12/2024, 11:38
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 09:49
Arquivado Provisoramente
01/03/2024, 10:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA DA ROCHA em 26/02/2024 23:59.
28/02/2024, 03:59
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003868-31.2016.8.07.0009.
EXEQUENTE: JOSE MARIA DA ROCHA
EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS DECISÃO O exequente requer a penhora do imóvel no qual a executada reside, conforme indicado na própria petição inicial e na procuração apresentada pela executada no id. 72986313. Nesse contexto, é intuitivo que o imóvel indicado é impenhorável, por ser bem de família, à luz do art. 1º da Lei 9.099/90. Aliás, a impenhorabilidade do bem de família não está condicionada à prova de que ele seja o único imóvel de propriedade do devedor, senão de que este nele resida.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o pedido antecedente. Retornem os autos ao arquivo provisório. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL