Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 12.318,12
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 03:20
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 03:31
Publicado Decisão em 23/04/2024.
23/04/2024, 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717454-45.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) O ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 40/2024 FIRMADO ENTRE ESTE TRIBUNAL E O CNJ para promoção do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples tem aplicação normativa direta apenas no âmbito judiciário, porém terá seus efeitos práticos otimizados caso as partes também observem os seus termos nos seus peticionamentos. Assim, sem afastar a necessidade de abordar todos os temas necessários à defesa dos respectivos interesses com fundamentação técnica, manifestem-se as partes com brevidade, simplicidade e concisão em suas futuras petições, sempre mencionando os IDs dos atos processuais eventualmente citados. B)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro a reiteração de pesquisa de bens e valores pelos sistemas já utilizados, conforme ids. 183713897. C) As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°). Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
22/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/04/2024, 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/04/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
07/03/2024, 12:20
Expedição de Certidão.
07/03/2024, 12:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717454-45.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA DESPACHO Tendo em conta a cessão de crédito demonstrada nos autos, retifico a autuação para que o cessionário ITAPEVA XI ocupe o polo ativo, excluindo-se o exequente originário. Indique o novo exequente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens. Saliento que não serão deferidos pedidos que já resultaram infrutíferos para a satisfação do crédito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 18:46
Documentos
Decisão
•18/04/2024, 14:39
Decisão
•18/04/2024, 14:39
22/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
18/04/2024, 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/04/2024, 14:39
Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
07/03/2024, 12:20
Expedição de Certidão.
07/03/2024, 12:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 05:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717454-45.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA DESPACHO Tendo em conta a cessão de crédito demonstrada nos autos, retifico a autuação para que o cessionário ITAPEVA XI ocupe o polo ativo, excluindo-se o exequente originário. Indique o novo exequente bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão por ausência de bens. Saliento que não serão deferidos pedidos que já resultaram infrutíferos para a satisfação do crédito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 18:46
Recebidos os autos
16/01/2024, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 13:11
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/11/2023 23:59.
07/11/2023, 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
04/11/2023, 00:55
Juntada de certidão
04/11/2023, 00:54
Publicado Despacho em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:47
Recebidos os autos
05/10/2023, 16:17
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 16:17
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
29/08/2023, 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
28/07/2023, 17:47
Juntada de Petição de petição
28/07/2023, 00:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
27/07/2023, 23:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2023 23:59.
06/07/2023, 01:22
Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 11:40
Juntada de certidão
23/06/2023, 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/06/2023, 10:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:16
Expedição de Mandado.
11/05/2023, 12:34
Juntada de certidão
08/05/2023, 07:48
Juntada de procuração
05/05/2023, 20:39
Publicado Decisão em 05/05/2023.
05/05/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
04/05/2023, 00:44
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 20:42
Recebidos os autos
02/05/2023, 20:42
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR).
02/05/2023, 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
09/04/2023, 18:22
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 09:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/12/2022 23:59.
20/12/2022, 01:03
Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 19:00
Juntada de certidão
06/12/2022, 19:00
Juntada de certidão
01/12/2022, 16:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
18/08/2022, 01:16
Recebidos os autos
20/07/2022, 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/07/2022, 21:39
Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 21:39
Juntada de certidão
19/07/2022, 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
12/07/2022, 13:40
Juntada de Petição de petição
08/07/2022, 15:51
Decorrido prazo de RODRIGO CARLOS FREITAS DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
15/06/2022, 02:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/05/2022, 16:40
Expedição de Mandado.
17/05/2022, 16:20
Juntada de Petição de petição
14/04/2022, 12:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/04/2022 23:59:59.
07/04/2022, 00:31
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 20:31
Juntada de certidão
25/03/2022, 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/03/2022, 00:09
Juntada de Petição de petição
03/01/2022, 13:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2021 23:59:59.
11/12/2021, 00:18
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 12:17
Juntada de certidão
01/12/2021, 12:17
Juntada de Petição de petição
22/11/2021, 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/10/2021, 17:55
Publicado Decisão em 08/10/2021.
08/10/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
07/10/2021, 18:52
Recebidos os autos
07/10/2021, 17:13
Expedição de Outros documentos.
07/10/2021, 17:13
Decisão interlocutória - recebido
07/10/2021, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
07/10/2021, 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/10/2021, 11:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2021, 11:18
Recebidos os autos
05/10/2021, 19:32
Expedição de Outros documentos.
05/10/2021, 19:32
Declarada incompetência
05/10/2021, 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
05/10/2021, 11:59
Juntada de Petição de petição
05/10/2021, 09:16
Publicado Certidão em 04/10/2021.
04/10/2021, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
02/10/2021, 02:22
Expedição de Certidão.
30/09/2021, 14:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/09/2021 23:59:59.
30/09/2021, 02:34
Expedição de Certidão.
13/09/2021, 16:22
Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/09/2021, 09:07
Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 15:25
Juntada de certidão
02/08/2021, 15:24
Recebidos os autos
02/08/2021, 11:23
Concedida a Medida Liminar
02/08/2021, 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
30/07/2021, 18:20
Juntada de Petição de petição
30/07/2021, 17:36
Expedição de Outros documentos.
11/06/2021, 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
11/06/2021, 16:32
Recebidos os autos
11/06/2021, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI