Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.270,88
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/11/2025, 19:09
Transitado em Julgado em 12/09/2025
23/11/2025, 19:08
Recebidos os autos
11/09/2025, 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/09/2025, 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
04/09/2025, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/09/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 17:56
Decorrido prazo de LH REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 02:18
Recebidos os autos
29/10/2024, 12:03
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/10/2024, 12:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:19
Documentos
Sentença
•11/09/2025, 14:40
Decisão
•29/10/2024, 12:03
04/09/2025, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/09/2025, 11:38
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 17:56
Decorrido prazo de LH REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 02:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 02:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
31/10/2024, 02:18
Recebidos os autos
29/10/2024, 12:03
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/10/2024, 12:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
17/09/2024, 16:51
Juntada de Petição de petição
10/09/2024, 20:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
30/08/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
30/08/2024, 02:26
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 10:30
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 10:30
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 14:30
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 02:28
Publicado Despacho em 01/08/2024.
01/08/2024, 02:28
Recebidos os autos
30/07/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.
30/07/2024, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 14:11
Juntada de certidão
06/06/2024, 08:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 04:26
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
20/05/2024, 13:53
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 16:06
Publicado Decisão em 13/05/2024.
13/05/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740885-74.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: LH REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI Decisão Nos termos do art. 866 do CPC, a penhora de faturamento constitui medida excepcional que somente é admissível, se preenchidos, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) inexistência de outros bens para garantir a execução ou, se existentes, que sejam de difícil alienação; b) nomeação de administrador, ao qual incumbirá a apresentação das formas de administração e pagamento, e cujos honorários deverão ser adiantados pelo interessado; c) fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa. Essas exigências se justificam para preservar a função social da empresa, na medida em que a eventual constrição sobre o faturamento pode comprometer as suas atividades, e o cumprimento das obrigações trabalhistas e tributárias à sociedade. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para juntar aos autos documentos que comprovem que a pessoa jurídica executada encontra-se em atividade, bem como a existência de faturamento, de modo a permitir a penhora requerida. Deverá ainda acostar aos autos planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo do credor, à míngua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 186091106), nos termos do artigo 921, III e §§ 1º e 4º (hipótese na qual o processo será arquivado provisoriamente, sem necessidade de nova conclusão). Após o transcurso do prazo da suspensão, os autos permanecerão no arquivo provisório, agora nos termos do § 2º também do artigo 921 do CPC. Já tendo sido realizadas diligências mediante os sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (STJ, Resp 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
10/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/05/2024, 11:23
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 11:23
Outras decisões
08/05/2024, 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
04/04/2024, 18:53
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 03:27
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 17:46
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 17:13
Juntada de certidão
07/02/2024, 17:11
Publicado Decisão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740885-74.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: LH REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI Decisão Revejo a primeira parte da decisão ID 181113433 para determinar a expedição de alvará eletrônico de levantamento para a conta indicada no substabelecimento de procuração do exequente, qual seja: agência 0001-9, conta nº 262.619-5 (ID 141000648). Cumpra-se os demais termos da decisão. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
26/01/2024, 12:17
Juntada de alvará de levantamento
26/01/2024, 12:17
Cancelada a movimentação processual
23/01/2024, 14:41
Desentranhado o documento
23/01/2024, 14:41
Recebidos os autos
16/01/2024, 12:29
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 12:29
Outras decisões
16/01/2024, 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/01/2024, 17:59
Recebidos os autos
11/12/2023, 09:57
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 09:57
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.693.118/0001-60 (EXEQUENTE).
11/12/2023, 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/10/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 18:32
Juntada de Petição de petição
12/09/2023, 17:57
Expedição de Outros documentos.
01/09/2023, 19:07
Juntada de certidão
01/09/2023, 19:06
Expedição de Certidão.
21/08/2023, 01:17
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 10:55
Juntada de Petição de petição
31/07/2023, 18:13
Publicado Decisão em 18/07/2023.
18/07/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
17/07/2023, 00:33
Recebidos os autos
13/07/2023, 18:37
Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 18:37
Indeferido o pedido de LH REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 32.340.563/0001-15 (EXECUTADO)
13/07/2023, 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/07/2023, 15:21
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 17:40
Expedição de Certidão.
24/06/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
24/06/2023, 14:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:16
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 14:00
Publicado Despacho em 22/05/2023.
22/05/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
19/05/2023, 00:47
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 22:54
Recebidos os autos
17/05/2023, 22:53
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
25/04/2023, 18:13
Juntada de Petição de petição
19/04/2023, 09:55
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 15:56
Publicado Certidão em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 01:26
Juntada de certidão
05/04/2023, 12:48
Juntada de Petição de manifestação
04/04/2023, 18:26
Juntada de certidão
16/03/2023, 14:47
Juntada de Petição de petição
30/01/2023, 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/12/2022, 20:20
Expedição de Certidão.
17/11/2022, 17:19
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 15:42
Recebidos os autos
14/11/2022, 11:11
Expedição de Outros documentos.
14/11/2022, 11:11
Decisão interlocutória - recebido
14/11/2022, 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA