Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 26.564,06
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/04/2026, 16:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 02:19
Publicado Decisão em 24/02/2026.
25/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2026
24/02/2026, 09:44
Recebidos os autos
12/02/2026, 11:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (INTERESSADO)
12/02/2026, 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/11/2025, 17:12
Processo Desarquivado
07/11/2025, 04:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/11/2025, 15:48
Arquivado Definitivamente
08/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARRETO em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708814-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES BARRETO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 10:22
Documentos
Decisão
•12/02/2026, 11:12
Decisão
•12/02/2026, 11:12
12/02/2026, 11:12
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (INTERESSADO)
12/02/2026, 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/11/2025, 17:12
Processo Desarquivado
07/11/2025, 04:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/11/2025, 15:48
Arquivado Definitivamente
08/05/2024, 16:00
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARRETO em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708814-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES BARRETO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
22/04/2024, 16:19
Recebidos os autos
22/04/2024, 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
19/04/2024, 23:57
Transitado em Julgado em 09/04/2024
19/04/2024, 23:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:18
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARRETO em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:08
Publicado Sentença em 14/03/2024.
14/03/2024, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, inc. II, do CPC/2015, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora. Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada. Sem honorários, pois certamente já foram adimplidos no pagamento extrajudicial efetuado. Do contrário a parte exequente faria menção em sua manifestação. Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 06:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/03/2024, 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
01/03/2024, 16:47
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:03
Publicado Certidão em 31/01/2024.
31/01/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708814-59.2022.8.07.0020.
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP
EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES BARRETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo. De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
22/01/2024, 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/01/2024, 14:38
Recebidos os autos
17/08/2023, 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/08/2023, 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
09/08/2023, 17:18
Expedição de Certidão.
26/04/2023, 14:52
Juntada de certidão
26/04/2023, 11:11
Juntada de alvará de levantamento
26/04/2023, 11:11
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
13/04/2023, 00:31
Recebidos os autos
11/04/2023, 16:42
Deferido o pedido de CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP - CNPJ: 19.867.123/0001-52 (EXEQUENTE).
11/04/2023, 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
31/03/2023, 10:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/03/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 18:26
Expedição de Certidão.
10/03/2023, 11:09
Publicado Decisão em 02/03/2023.
02/03/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
01/03/2023, 02:53
Juntada de certidão
24/02/2023, 17:07
Recebidos os autos
17/02/2023, 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
17/02/2023, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
14/02/2023, 08:15
Recebidos os autos
14/02/2023, 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
13/02/2023, 19:35
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARRETO em 09/02/2023 23:59.
10/02/2023, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
16/12/2022, 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
16/12/2022, 00:16
Recebidos os autos
14/12/2022, 11:48
Decisão interlocutória - recebido
14/12/2022, 11:48
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARRETO em 29/11/2022 23:59.
30/11/2022, 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/11/2022, 16:47
Juntada de Petição de petição
29/11/2022, 10:52
Publicado Decisão em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
07/11/2022, 02:25
Recebidos os autos
03/11/2022, 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
03/11/2022, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
24/10/2022, 19:25
Juntada de Petição de petição
24/10/2022, 19:19
Publicado Decisão em 30/09/2022.
30/09/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
29/09/2022, 00:27
Recebidos os autos
27/09/2022, 13:01
Decisão interlocutória - recebido
27/09/2022, 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
21/09/2022, 12:09
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES BARRETO em 20/09/2022 23:59:59.
21/09/2022, 05:16
Publicado Decisão em 22/08/2022.
22/08/2022, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
19/08/2022, 02:23
Recebidos os autos
16/08/2022, 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
16/08/2022, 12:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
16/08/2022, 09:34
Publicado Despacho em 15/08/2022.
15/08/2022, 17:31
Publicado Despacho em 15/08/2022.
15/08/2022, 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
15/08/2022, 11:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
15/08/2022, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:11
Recebidos os autos
29/07/2022, 17:13
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2022, 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
28/07/2022, 12:05
Juntada de Petição de impugnação
21/07/2022, 00:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
02/07/2022, 19:43
Publicado Despacho em 29/06/2022.
29/06/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
29/06/2022, 00:34
Recebidos os autos
27/06/2022, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 11:24
Publicado Decisão em 24/06/2022.
24/06/2022, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
24/06/2022, 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
23/06/2022, 10:15
Juntada de Petição de petição
22/06/2022, 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/06/2022, 11:20
Recebidos os autos
21/06/2022, 17:19
Decisão interlocutória - recebido
21/06/2022, 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/06/2022, 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
10/06/2022, 16:24
Publicado Decisão em 06/06/2022.
06/06/2022, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
04/06/2022, 00:10
Recebidos os autos
02/06/2022, 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
02/06/2022, 11:18
Publicado Decisão em 30/05/2022.
30/05/2022, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
28/05/2022, 00:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
26/05/2022, 18:32
Juntada de Petição de petição
26/05/2022, 10:27
Recebidos os autos
26/05/2022, 09:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
26/05/2022, 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI