Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0724084-59.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASSIUS FERREIRA MORAES
EXECUTADO: MARIA APARECIDA CAUZIM RIVERA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de ID 190598238, uma vez que o ato pode ser realizado através do portal próprio Cartório na internet, ou pelo https://registradores.onr.org.br/ ou, ainda, intermediado por outros sites disponíveis. O 11º Cartório de Registro de Imóveis também possui telefone e e-mail de contato disponíveis nos sites de pesquisa da internet. Ademais, a consulta acerca da efetivação, ou não, da averbação pode ser feita por meio dos mesmos portais acima mencionados, com a obtenção de uma simples cópia da matrícula. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito