Procedimento do Juizado Especial Cível 0701427-55.2024.8.07.0009 - TJDFT | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento do Juizado Especial Cível
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 189,90
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Partes do Processo
ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE MUNIZ
CPF
008.***.***-55
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Autor
LOJAS RIACHUELO SA
CNPJ
33.***.***.0441-97
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Reu
Advogados / Representantes
ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE MUNIZ
OAB/DF 42243
·
CPF
008.***.***-55
Mostrar
·
Representa: Autor
THIAGO MAHFUZ VEZZI
OAB/SP 228213
·
CPF
181.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 12:14
Processo Desarquivado
02/04/2024, 04:07
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 14:54
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
22/03/2024, 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
22/03/2024, 16:56
Homologada a Transação
22/03/2024, 16:41
Recebidos os autos
22/03/2024, 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
22/03/2024, 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/03/2024, 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
20/03/2024, 02:25
Recebidos os autos
20/03/2024, 02:25
Juntada de Petição de contestação
18/03/2024, 15:38
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2024, 01:25
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Arquivado Definitivamente
02/04/2024, 12:14
Processo Desarquivado
02/04/2024, 04:07
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 14:54
Arquivado Definitivamente
22/03/2024, 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
22/03/2024, 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
22/03/2024, 16:56
Homologada a Transação
22/03/2024, 16:41
Recebidos os autos
22/03/2024, 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
22/03/2024, 12:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
22/03/2024, 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
20/03/2024, 02:25
Recebidos os autos
20/03/2024, 02:25
Juntada de Petição de contestação
18/03/2024, 15:38
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/02/2024, 01:25
Juntada de Petição de petição
09/02/2024, 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 03:00
Publicado Despacho em 31/01/2024.
31/01/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0701427-55.2024.8.07.0009. REQUERENTE: ELMA OLIVEIRA DE ANDRADE MUNIZ REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA DESPACHO Proceda-se com o descadastramento da opção pelo "Juízo 100% Digital". Após análise da exordial, verificou-se que não foram atendidos os requisitos da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 para viabilizar a opção pelo "Juízo 100% digital", ora aderida pela parte autora. Feito apto a prosseguir. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cite-se e intime-se. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço. Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público. Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada. Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação. Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré. Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. Esclareço à parte autora que poderá protocolar reclamação junto ao sítio eletrônico www.consumidor.gov.br, porquanto é alternativa adicional para acionar a parte ré com o escopo de dirimir a questão trazida aos autos.
30/01/2024, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2024, 15:16
Recebidos os autos
29/01/2024, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
29/01/2024, 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
26/01/2024, 19:37
Juntada de certidão
26/01/2024, 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
26/01/2024, 16:27
Distribuído por sorteio
26/01/2024, 16:27
Documentos
Sentença
•
22/03/2024, 16:41
Despacho
•
29/01/2024, 14:58
Despacho
•
29/01/2024, 14:26