Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705208-25.2023.8.07.0008.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: DEYCE KELLY ALVES DE SOUZA OFENSOR: SAMI MARTINS YASSINE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Cuida-se de recurso de apelação interposto por DEYCE KELLY ALVES DE SOUZA, na pessoa de sua advogada regularmente constituída, Id 183452574. Cumpre assentar que não cabe recurso de apelação contra a sentença que arquiva e revoga as cautelares de medidas protetivas de urgência, uma vez que a hipótese não se amolda a quaisquer dos incisos do artigo 593 do Código de Processo Penal. Feitas tais considerações, não conheço do recurso de apelação. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente