Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706263-18.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: MARTINHO RAMIRO DE SIQUEIRA CAMPOS NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o autor no ID. 182968936 a expedição de carta de adjudicação do imóvel objeto da lide em seu favor. Nos presentes autos houve homologação de acordo extrajudicial firmado entre os litigantes, para transferência de eventuais direitos sobre o imóvel, na proporção de 50%, apenas para o autor MARTINHO RAMIRO SIQUEIRA CAMPOS NETO. Todavia, o cartório extrajudicial informou que o imóvel está registrado em nome de terceiras pessoas que não compõem o polo passivo ou ativo deste processo, impossibilitando o registro do bem em nome de quaisquer das partes, ainda que tenham feito acordo sobre esse tema, pois somente podem dispor os direitos que lhes pertencem. Nesse sentido, como já esclarecido e expresso de forma clara nas decisões anteriores, o pedido de autorização de alienação e transferência do imóvel extrapola os limites da sentença, cabendo às partes providenciar e atender às formalidades exigidas para transferência do imóvel, conforme acordo firmado entre as partes. O pedido de adjudicação do imóvel em favor do autor também extrapola os limites da sentença e do acordo firmado entre as partes, devendo ser deduzido em ação própria. Assim, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Condomínio (10462)