Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701629-39.2018.8.07.0010.
AUTOR: JOAQUIM RAIMUNDO DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: LINDOLFO JOSE BATISTA DECISÃO Diante do teor da petição de ID 183854121,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido ali formulado, e determino que seja oficiado o Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que transfira para o nome do autor o imóvel localizado na Qr. 207 Conjunto L Casa 11, Santa Maria - DF, descrito na inscrição do imóvel junto ao GDF nº. 4657610-X, matriculado sob o nº 11.118. Compete ao autor/comprador o pagamento do valor das custas e dos emolumentos referentes à transferência. Atribuo à presente decisão força de ofício. Após, se nada mais for requerido, retornem os autos ao arquivo. SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente