Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706539-85.2018.8.07.0018.
EXEQUENTE: JOAO ELME GONCALVES VERDADE
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores do credor JOÃO ELME GONCALVES VERDADE ID 138303261, no precatório no valor de ID 39195405. Intimado sobre o pedido, ID 140721497, o Distrito Federal quedou-se inerte, conforme certificado via Sistema PJE Os interessados apresentaram a escritura de sobrepartilha ID 168363770 É a síntese do necessário. Decido. A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver". Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório. Os sucessores anexaram aos autos a escritura de sobrepartilha ID168363771. 1 _ Proceda-se à sucessão processual do falecido exequente JOÃO ELME GONCALVES VERDADE, cadastrando como exequentes a viúva meeira e seus herdeiros: Rodrigo dos Reis Verdade, ID 13830504, Simone Verdade Riera, ID 152526158, Karla Verdade Lenzoni, ID 138304996, Patrícia dos Reis Verdade, ID 152526157, e a certidão de casamento Maria Aparecida dos Reis Verdade, ID 138303287, e documento pessoal ID 138303288. 2 _ Expeça-se requisição retificadora do precatório ID 104559134, para promover a habilitação das herdeiras e, nos termos do item 6 da Escritura Pública de Sobrepartilha, ID 168363771, destinar, do crédito devido ao falecido exequente JOÃO ELME GONCALVES VERDADE, (I) 50 % (cinquenta por cento) à viúva-meeira, Maria Aparecida dos Reis Verdade, a qual tem mais de 60 anos de idade; (II) 12,50 % (doze e meio por cento) para cada um dos herdeiros Rodrigo dos Reis Verdade, Simone Verdade Riera, Karla Verdade Lenzoni e Patrícia dos Reis Verdade, ID 152526157. 3 _ Expedido precatório retificador e oficiado à COORPRE, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 4 _ Transcorrido o prazo anterior sem outros requerimentos, aguarde-se o pagamento do precatório. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito