Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/08/2018
Valor da Causa
R$ 54.986,25
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 11:25
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 11:24
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME em 26/06/2024 23:59.
27/06/2024, 04:35
Publicado Edital em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, contra SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME (CPF: 08.636.962/0001-43);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s)
EXECUTADO: SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 15 de maio de 2024 18:43:28.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0000830-52.2014.8.07.0018, movida por
17/05/2024, 00:00
Expedição de Edital.
15/05/2024, 18:44
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
15/05/2024, 16:24
Recebidos os autos
15/05/2024, 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/05/2024, 14:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
14/05/2024, 14:10
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME em 24/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 03:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:32
Documentos
Sentença
•26/03/2024, 16:53
Sentença
•26/03/2024, 16:53
17/05/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA, contra SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME (CPF: 08.636.962/0001-43);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s)
EXECUTADO: SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 819/825, 8º Andar,ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 15 de maio de 2024 18:43:28.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0000830-52.2014.8.07.0018, movida por
17/05/2024, 00:00
Expedição de Edital.
15/05/2024, 18:44
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
15/05/2024, 16:24
Recebidos os autos
15/05/2024, 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
14/05/2024, 14:10
Transitado em Julgado em 25/04/2024
14/05/2024, 14:10
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME em 24/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 03:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000830-52.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução fundada na cédula de crédito bancário acostada no ID 19624834, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos, nos termos dos artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc. VIII, do CC. Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis em 19/11/2019, nos termos da certidão de ID 50140988. O prazo da suspensão decorreu em 02/12/2020, conforme certificado no ID 78848980, ocasião em que os autos seguiram ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente. As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto apenas o exequente se manifestou. É o breve relatório. Decido. A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial o encerramento do prazo de suspensão, nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, inicia-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. O artigo 206-A do Código Civil prevê que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. Portanto, tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré. Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024. Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a)
02/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
26/03/2024, 16:53
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 16:53
Declarada decadência ou prescrição
26/03/2024, 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/03/2024, 10:38
Expedição de Certidão.
26/03/2024, 10:38
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
27/02/2024, 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
27/02/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000830-52.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:50:44. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000830-52.2014.8.07.0018.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 17:50:44. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 17:51
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 17:51
Processo Desarquivado
24/01/2024, 17:50
Arquivado Provisoramente
27/10/2023, 11:34
Recebidos os autos
26/10/2023, 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
26/10/2023, 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
25/10/2023, 10:19
Processo Desarquivado
25/10/2023, 10:19
Arquivado Provisoramente
16/06/2023, 11:55
Processo Desarquivado
16/06/2023, 04:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2023, 13:20
Arquivado Provisoramente
09/03/2021, 13:16
Processo Desarquivado
09/03/2021, 04:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
09/03/2021, 03:17
Arquivado Provisoramente
03/12/2020, 17:01
Expedição de Certidão.
03/12/2020, 17:01
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2019 23:59:59.
07/12/2019, 19:58
Expedição de Outros documentos.
19/11/2019, 10:32
Juntada de certidão
19/11/2019, 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/10/2019, 18:25
Expedição de Mandado.
09/10/2019, 17:16
Juntada de certidão
19/08/2019, 17:48
Juntada de Petição de petição
06/08/2019, 15:40
Juntada de certidão
05/08/2019, 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
10/07/2019, 19:19
Recebidos os autos
10/07/2019, 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/07/2019, 16:21
Juntada de certidão
09/07/2019, 16:20
Juntada de certidão
14/06/2019, 18:29
Juntada de Petição de certidão
13/06/2019, 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2019, 04:18
Expedição de Mandado.
14/05/2019, 04:18
Juntada de certidão
13/05/2019, 08:33
Juntada de Petição de certidão
13/05/2019, 08:33
Juntada de Petição de certidão
13/05/2019, 08:33
Juntada de carta
24/01/2019, 13:49
Juntada de certidão
16/12/2018, 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/10/2018, 08:46
Juntada de Petição de diligência
01/10/2018, 08:46
Recebidos os autos
27/09/2018, 19:35
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2018, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/09/2018, 18:36
Juntada de Petição de petição
27/09/2018, 16:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/09/2018 23:59:59.
27/09/2018, 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2018, 08:17
Recebidos os autos
18/09/2018, 16:54
Expedição de Outros documentos.
18/09/2018, 16:54
Expedição de Mandado.
18/09/2018, 16:54
Decisão interlocutória - recebido
18/09/2018, 16:54
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2018 23:59:59.
18/09/2018, 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/09/2018, 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
17/09/2018, 17:59
Recebidos os autos
23/08/2018, 15:53
Expedição de Outros documentos.
23/08/2018, 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
23/08/2018, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/08/2018, 14:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/08/2018 23:59:59.
23/08/2018, 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/08/2018, 08:28
Juntada de certidão
23/08/2018, 08:23
Decorrido prazo de SANDRA DE SOUZA MONTEIRO - ME em 17/08/2018 23:59:59.
21/08/2018, 01:09
Juntada de certidão
07/08/2018, 11:04
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/08/2018, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/07/2018, 03:17
Publicado Decisão em 27/07/2018.
29/07/2018, 03:17
Expedição de Outros documentos.
25/07/2018, 08:25
Recebidos os autos
24/07/2018, 18:44
Declarada incompetência
24/07/2018, 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO