Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2021
Valor da Causa
R$ 1.106,64
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
20/03/2024, 15:44
Expedição de Certidão.
20/03/2024, 15:44
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 03:38
Publicado Decisão em 26/01/2024.
26/01/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
25/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/01/2024, 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/01/2024, 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
17/10/2023, 23:18
Juntada de certidão
17/10/2023, 23:17
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:52
Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700175-22.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP
EXECUTADO: DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que não f
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
11/09/2023, 18:01
Documentos
Decisão
•23/01/2024, 19:27
Decisão
•23/01/2024, 19:27
25/01/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
25/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
23/01/2024, 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
23/01/2024, 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
17/10/2023, 23:18
Juntada de certidão
17/10/2023, 23:17
Decorrido prazo de DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:52
Publicado Certidão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700175-22.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP
EXECUTADO: DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que não f
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
11/09/2023, 18:01
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 16:12
Publicado Certidão em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700175-22.2021.8.07.0009.
EXEQUENTE: DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP
EXECUTADO: DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora regularmente citada (ID 145475506), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690)
03/08/2023, 00:00
Juntada de certidão
02/08/2023, 14:45
Juntada de Petição de manifestação
03/07/2023, 21:24
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 19:11
Juntada de certidão
01/06/2023, 19:10
Decorrido prazo de DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 01:09
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 17:39
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 19:10
Juntada de certidão
03/04/2023, 19:10
Decorrido prazo de DROGARIA GALVAO PHARMA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 00:52
Publicado Edital em 23/01/2023.
26/01/2023, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
20/12/2022, 00:24
Juntada de certidão
16/12/2022, 12:39
Expedição de Edital.
16/12/2022, 12:38
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 17:17
Publicado Certidão em 12/08/2022.
12/08/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
10/08/2022, 03:05
Juntada de certidão
08/08/2022, 18:00
Cancelada a movimentação processual
08/08/2022, 17:01
Desentranhado o documento
08/08/2022, 17:01
Juntada de Petição de petição
22/11/2021, 14:47
Publicado Certidão em 16/11/2021.
16/11/2021, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
13/11/2021, 00:06
Juntada de certidão
11/11/2021, 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/10/2021, 13:22
Juntada de certidão
07/10/2021, 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2021, 18:19
Juntada de certidão
09/06/2021, 17:26
Juntada de Petição de petição
29/04/2021, 16:07
Juntada de certidão
20/04/2021, 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/04/2021, 14:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
04/03/2021, 15:59
Juntada de certidão
02/03/2021, 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2021, 21:15
Recebidos os autos
23/02/2021, 20:07
Decisão interlocutória - recebido
23/02/2021, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
09/02/2021, 14:09
Juntada de Petição de petição
29/01/2021, 11:21
Publicado Decisão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
20/01/2021, 02:40
Recebidos os autos
15/01/2021, 22:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
15/01/2021, 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA