DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 6.396,00
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA
CNPJ
Autor
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COMERCIAL CIDADE LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS
OAB/DF 47788·CPF·Representa: Autor
VICTOR AUGUSTO GONDIM BARROS
OAB/DF 70768·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 13:56
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 13:55
Transitado em Julgado em 30/01/2024
06/02/2024, 13:55
Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702085-89.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COMERCIAL CIDADE LTDA - ME SENTENÇA BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS COMERCIAL CIDADE LTDA - ME firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 176044164. O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de janeiro de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
30/01/2024, 13:22
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/01/2024, 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
27/10/2023, 15:46
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 12:49
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/10/2023, 18:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)