Execução Fiscal 0735316-18.2020.8.07.0016 - TJDFT | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 8.626,49
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-79
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Autor
DETRAN DF
Terceiro
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Terceiro
NILTON FERRAZ DOS SANTOS
CPF
706.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/05/2025, 03:31
Transitado em Julgado em 25/05/2025
25/05/2025, 03:31
Publicado Sentença em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 02:46
Expedição de Sentença.
29/04/2025, 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/04/2025, 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2025, 14:56
Recebidos os autos
29/04/2025, 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/04/2025, 21:55
Recebidos os autos
28/08/2024, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 16:00
Decorrido prazo de NILTON FERRAZ DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
21/02/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 19:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:44
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Todas as movimentações
(31)
Arquivado Definitivamente
25/05/2025, 03:31
Transitado em Julgado em 25/05/2025
25/05/2025, 03:31
Publicado Sentença em 05/05/2025.
05/05/2025, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 02:46
Expedição de Sentença.
29/04/2025, 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
29/04/2025, 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/04/2025, 14:56
Recebidos os autos
29/04/2025, 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
25/04/2025, 21:55
Recebidos os autos
28/08/2024, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 16:00
Decorrido prazo de NILTON FERRAZ DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
21/02/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 19:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
02/02/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0735316-18.2020.8.07.0016. EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILTON FERRAZ DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem. Verifica-se que o título foi fundamentado em artigo inexistente (art.124, §1º, do Decreto n.19788/98) - http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/35301/exec_dec_19788_1998.html. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Intime-se o exequente para a substituição do título, não sendo possível emenda, haja vista tratar-se título nulo, hipótese em que o art. 203 do Código Tributário Nacional estabelece: Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
01/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 16:17
Recebidos os autos
29/01/2024, 15:40
Outras decisões
29/01/2024, 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
12/07/2023, 11:59
Juntada de Petição de petição
10/07/2023, 14:18
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 12:59
Juntada de certidão
28/06/2023, 12:58
Decorrido prazo de NILTON FERRAZ DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59.
28/06/2023, 12:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
23/06/2022, 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/06/2022, 09:52
Decisão interlocutória - recebido
09/09/2020, 14:56
Recebidos os autos
09/09/2020, 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
08/09/2020, 09:58
Distribuído por sorteio
08/09/2020, 09:42
Documentos
Sentença
•
29/04/2025, 14:56
Sentença
•
29/04/2025, 14:56
Despacho
•
28/08/2024, 16:00
Decisão
•
30/01/2024, 16:17
Decisão
•
29/01/2024, 15:40
Decisão
•
09/09/2020, 14:56