Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005929-05.2015.8.07.0006.
EXEQUENTE: BE EIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
EXECUTADO: TOP 10 CONFECCOES LTDA - ME, TROPICAL COMERCIO DE CONFECCOES III LTDA - ME, RAFAEL SOARES DA NOBREGA, ZENEIDE PEREIRA SOARES DA NOBREGA, OZ COMERCIO DE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP, NP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - EPP, NOBREGA & MOREIRA ENXOVAIS LTDA - ME, NOBREGA IRMAOS TECIDOS LTDA - ME, TROPICAL COMERCIO DE CONFECCOES II LTDA - ME, ZENEIDE PEREIRA SOARES DA NOBREGA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 43.484,36, sendo R$ 40.277,53 nas contas da NOBREGA IRMÃOS TECIDOS LTDA-ME, R$ 361,10 nas contas de ZENEIDE PEREIRA SOARES e R$ 2.845,73 nas contas de RAFAEL SOARES DA NOBREGA, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada NOBREGA IRMÃOS TECIDOS LTDA-ME via DJe e os executados ZENEIDE PEREIRA SOARES e RAFAEL SOARES DA NOBREGA pessoalmente, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC. Caso não seja localizado, aplique-se o artigo 274, parágrafo único do CPC, para contagem do prazo. Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência. Após, intime-se a parte exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório. Com a planilha, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 188683552. Caso pretenda o exequente pesquisa nos sistemas CNIB e perante o(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis (ERIDF), anoto que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://registradores.onr.org.br/ para realização das pesquisas, nos termos e nos termos do artigo 14 da Lei 6.015/73 c/c o artigo 222, §1º, da Portaria GC 206, de 09/12/2013, e artigo 7º, do Provimento nº 45 do CNJ, de 13/05/15 e edição do PROVIMENTO EXTRAJUDICIAL 59, DE 18 DE ABRIL DE 2023, que regulamenta a prestação dos serviços eletrônicos dos Ofícios de Registro de Imóveis do Distrito Federal em integração ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.