ChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/02/2020
Valor da Causa
R$ 3.758,78
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
ELETRICA DINAMICA LTDA
CNPJ
Autor
PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TULIUS MARCUS FIUZA LIMA
OAB/DF 27243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 00:03
Transitado em Julgado em 01/03/2024
05/03/2024, 00:01
Decorrido prazo de PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
06/02/2024, 03:02
Publicado Sentença em 06/02/2024.
06/02/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0029957-80.2014.8.07.0003.
EXEQUENTE: ELETRICA DINAMICA LTDA
EXECUTADO: PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ELETRICA DINAMICA LTDA em desfavor de PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP. Intimada para se manifestar acerca da prescrição intercorrente, a parte exequente nada requereu.
Trata-se de execução de chequem, cujo prazo precricional é de 6 (seis) meses. A presente execução foi suspensa em 4/4/2016. Decorrido o prazo de suspensão em 4/4/2017, os autos foram remetidos ao arquivo provisório. Assim, tem-se que o crédito destes autos fora fulminado pela prescrição intercorrente. Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão e, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
05/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 14:05
Recebidos os autos
02/02/2024, 11:33
Declarada decadência ou prescrição
02/02/2024, 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
01/02/2024, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0029957-80.2014.8.07.0003.
EXEQUENTE: ELETRICA DINAMICA LTDA
EXECUTADO: PEXX CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - EPP DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 57121470. Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 15:43
Recebidos os autos
31/01/2024, 09:01
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO