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0711310-91.2022.8.07.0010
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 24.936,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
MARIA ZULEIDE DA COSTA LIMA
CPF 316.***.***-04
PAN
BANCO PAN SA
BANCO PANAMERICANO S/A
PANAMERICANO
Advogados / Representantes
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA
OAB/GO 48839•Representa: ATIVO
RODRIGO MARIA GUIMARAES
OAB/DF 44561•Representa: ATIVO
WALTER MACHADO OLIVEIRA
OAB/DF 8329•Representa: ATIVO
NILSON REIS DA SILVA
OAB/GO 20030•Representa: ATIVO
ANDREIA RHAYENNE MENEZES LOPO
OAB/DF 69789•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 17:11Transitado em Julgado em 28/08/2023
30/08/2023, 17:11Decorrido prazo de MARIA ZULEIDE DA COSTA LIMA em 28/08/2023 23:59.
29/08/2023, 01:38Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 03:55Publicado Sentença em 04/08/2023.
04/08/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
04/08/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, assim como honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a regra do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sen
03/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/08/2023, 13:28Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
28/07/2023, 20:42Julgado improcedente o pedido
28/07/2023, 18:36Recebidos os autos
28/07/2023, 18:36Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
28/07/2023, 09:56Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
27/07/2023, 18:04Recebidos os autos
27/07/2023, 18:04Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
19/07/2023, 16:48Documentos
Sentença
•02/08/2023, 13:28
Sentença
•28/07/2023, 18:36
Despacho
•17/07/2023, 16:34
Despacho
•17/07/2023, 16:34
Decisão
•26/06/2023, 11:28
Decisão
•26/06/2023, 11:28
Despacho
•23/05/2023, 06:58
Despacho
•23/05/2023, 06:58
Despacho
•14/04/2023, 17:54
Despacho
•14/04/2023, 17:54
Decisão
•17/01/2023, 13:48
Decisão
•09/01/2023, 17:02