Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0700672-77.2019.8.07.0018.
EXEQUENTE: MUCIO RODRIGUES DA CUNHA, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelo advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em face do DISTRITO FEDERAL, ID 121645459 Procuração outorgada por MUCIO RODRIGUES DA CUNHA em favor do advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA ID 33414760 Decisão ID 129078900 recebeu o pedido de cumprimento. O Distrito Federal não impugnou os cálculos apresentados pelo credor, ID 134555067. Atualização da Contadoria Judicial, ID 147090790. Foi expedida RPV no valor de R$ 7.105,30 em favor do advogado MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA, ID 160002076. Foram expedidas RPV, ID 49583936, e Precatório, ID 49587348. O Distrito Federal noticiou o depósito de R$ 6.315,04, referente ao valor da RPV, com as retenções legais, ID 172945099 A parte exequente requereu a intimação do devedor para realizar o depósito do valor complementar, ID 17574863 Manifestação da Contadoria, ID 182605347 Intimado, ID 185301786, o Distrito Federal apresentou a planilha de cálculos demonstrando a retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física no valor de R$ 1.174,73. Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de alvará de transferência bancária, ID 187097216 É o relatório. DECIDO. 1 _
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 187097216 2.1 _ Caso requerido, desde já defiro o pedido de substituição do alvará de levantamento pela transferência para a conta corrente da parte credora ou de seu patrono(a) em face da procuração com amplos poderes citada no item 2. 3 _ Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito