Execução de Título Extrajudicial 0012183-72.2016.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/02/2019
Valor da Causa
R$ 102.147,12
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 11:02
Transitado em Julgado em 25/02/2026
16/03/2026, 11:02
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Publicado Sentença em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:18
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 11:27
Recebidos os autos
24/11/2025, 16:01
Declarada decadência ou prescrição
24/11/2025, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/07/2025, 12:44
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 12:43
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:18
Ver todas as movimentações (158)
Todas as movimentações
(158)
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 11:02
Transitado em Julgado em 25/02/2026
16/03/2026, 11:02
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 02:23
Publicado Sentença em 29/01/2026.
30/01/2026, 02:19
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
29/01/2026, 02:18
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 11:27
Recebidos os autos
24/11/2025, 16:01
Declarada decadência ou prescrição
24/11/2025, 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/07/2025, 12:44
Expedição de Certidão.
31/07/2025, 12:43
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:18
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:18
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
10/07/2025, 03:18
Juntada de Petição de petição
02/07/2025, 09:22
Publicado Despacho em 16/06/2025.
16/06/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
14/06/2025, 02:33
Recebidos os autos
11/06/2025, 20:19
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
31/03/2025, 13:25
Processo Desarquivado
29/03/2025, 04:48
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 10:17
Arquivado Provisoramente
21/10/2024, 08:13
Juntada de certidão
28/08/2024, 13:09
Publicado Decisão em 27/08/2024.
27/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
27/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
27/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
26/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
26/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
26/08/2024, 02:28
Recebidos os autos
22/08/2024, 14:46
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 14:46
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
22/08/2024, 14:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
22/08/2024, 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
22/08/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 13:29
Publicado Decisão em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
09/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 02:32
Recebidos os autos
06/08/2024, 15:31
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 15:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
06/08/2024, 15:31
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
18/06/2024, 13:04
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 11:31
Publicado Decisão em 12/06/2024.
14/06/2024, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
14/06/2024, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
14/06/2024, 03:46
Recebidos os autos
07/06/2024, 14:59
Expedição de Outros documentos.
07/06/2024, 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/06/2024, 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/06/2024, 13:32
Juntada de Petição de manifestação
05/06/2024, 13:26
Publicado Decisão em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0012183-72.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, WAGNER NASCIMENTO DA SILVA Decisão A parte exequente requer a expedição de ofícios às instituições listadas nos ID 195350789, com o objetivo de localizar "eventual saldo de Previdência Privada" em nome da parte executada. Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para a localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório. A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos. No caso, a parte nada juntou a demonstrar, ainda que de forma indiciária, que a executada possua plano de previdência privada perante as aludidas instituições. Para além disso, nos termos da jurisprudência do Tribunal, não é possível a penhora de valores depositados em fundo de previdência privada complementar, em razão de sua natureza alimentar, o que ressalta a inutilidade da medida (TJ-DF 07333454620208070000 DF 0733345-46.2020.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 03/03/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/04/2021). Posto isso, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido de ID 195350789. Quanto ao mais, tornem os autos ao arquivo (ID ID 88225791). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
08/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/05/2024, 19:35
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 19:35
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
06/05/2024, 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
06/05/2024, 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
03/05/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 14:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
16/04/2024, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
15/04/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0012183-72.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, WAGNER NASCIMENTO DA SILVA Decisão O exequente requer seja deferida consulta ao "ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), bem como a utilização do sistema PREVJUD ou a expedição de ofício ao INSS objetivando informações acerca da existência de vínculo empregatício formalizado e a correlata qualificação da fonte pagadora, bem como para verificar se o executado recebe algum benefício previdenciário" (ID 192219377). Contudo, a pesquisa ao sistema INFOJUD (ID 177142684) também permite identificar eventual vínculo de emprego, aposentadoria ou algum outro benefício em nome da parte devedora. Ademais, a consulta quanto à existência do recebimento de benefício previdenciário é acessível ao executado por meio do Portal da Transparência Previdenciário, sem necessidade de ordem judicial. Posto isso, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido. No mais, tornem os autos ao arquivo (ID ID 88225791). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
15/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
11/04/2024, 12:38
Recebidos os autos
11/04/2024, 12:24
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 12:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
11/04/2024, 12:24
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
11/04/2024, 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/04/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 11:37
Expedição de Outros documentos.
22/03/2024, 08:46
Juntada de certidão
22/03/2024, 08:45
Juntada de certidão
08/03/2024, 20:05
Juntada de certidão
23/02/2024, 14:42
Juntada de certidão
19/02/2024, 13:12
Publicado Decisão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0012183-72.2016.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME, GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA, WAGNER NASCIMENTO DA SILVA Decisão com força de ofício/mandado O exequente requer o envio de ofício para diversas administradoras de consórcios, para que informem se a executada possui cota, cuja penhora pretende. Todavia, as informações sobre a existência de cotas de consórcios são congregadas pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização. Desse modo, é impertinente o envio indiscriminado de ofícios, já que depois de apurar a concreta existência de cotas de consórcio, o exequente poderá postular sua penhora. Posto isso, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro em parte o pedido para requisitar da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de cotas de consórcio em nome dos executados CTO Serviços Empresariais LTDA - ME (CNPJ: 07.360.788/0001-96), Gabriel Toneline LAvalle da Silva (CPF: 052.771.281-74) e Wagner Nascimento da Silva (CPF: 179.163.668-35) A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo (
[email protected]
), com menção ao número deste processo (0012183-72.2016.8.07.0001). Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão. Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar. Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. Caso a diligência reste frustrada, o processo permanecerá em arquivo provisório (ID 88225791), sem solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
02/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/01/2024, 12:14
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 12:14
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE)
25/01/2024, 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
02/01/2024, 11:57
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 16:41
Recebidos os autos
07/12/2023, 12:26
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 12:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 (EXEQUENTE).
07/12/2023, 12:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
07/12/2023, 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
27/11/2023, 11:05
Juntada de Petição de petição
21/11/2023, 18:21
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 17:37
Juntada de certidão
03/11/2023, 17:36
Juntada de certidão
27/10/2023, 09:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/10/2023, 23:50
Recebidos os autos
25/10/2023, 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/09/2023, 12:53
Processo Desarquivado
15/09/2023, 04:06
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 17:41
Arquivado Provisoramente
12/07/2022, 15:02
Processo Desarquivado
12/07/2022, 04:03
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 17:30
Arquivado Provisoramente
17/05/2021, 17:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/05/2021 23:59:59.
12/05/2021, 02:39
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
06/05/2021, 02:40
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
06/05/2021, 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
06/05/2021, 02:40
Publicado Decisão em 13/04/2021.
14/04/2021, 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
14/04/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
12/04/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
12/04/2021, 02:34
Recebidos os autos
08/04/2021, 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/04/2021, 14:22
Expedição de Outros documentos.
08/04/2021, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
07/04/2021, 15:03
Juntada de Petição de petição
06/04/2021, 23:02
Expedição de Outros documentos.
18/03/2021, 13:05
Juntada de certidão
18/03/2021, 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/12/2020, 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/12/2020, 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/11/2020, 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2020, 23:05
Expedição de Mandado.
29/09/2020, 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2020, 09:08
Expedição de Mandado.
29/06/2020, 13:32
Expedição de Mandado.
29/06/2020, 13:31
Juntada de Petição de petição
28/02/2020, 11:00
Expedição de Outros documentos.
20/02/2020, 13:15
Juntada de certidão
20/02/2020, 13:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/01/2020 23:59:59.
25/01/2020, 01:25
Expedição de Outros documentos.
16/10/2019, 01:30
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 13:52
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 13:52
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 22/07/2019 23:59:59.
23/07/2019, 13:52
Publicado Decisão em 17/05/2019.
17/05/2019, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/05/2019, 13:39
Decisão interlocutória - recebido
15/05/2019, 12:38
Recebidos os autos
14/05/2019, 15:23
Decisão interlocutória - recebido
14/05/2019, 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
06/05/2019, 15:35
Decorrido prazo de CTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
10/04/2019, 12:58
Decorrido prazo de GABRIEL TONELINE LAVALLE DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
10/04/2019, 12:58
Decorrido prazo de WAGNER NASCIMENTO DA SILVA em 09/04/2019 23:59:59.
10/04/2019, 12:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2019 23:59:59.
09/04/2019, 13:19
Publicado Despacho em 19/03/2019.
19/03/2019, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/03/2019, 04:08
Expedição de Outros documentos.
14/03/2019, 12:57
Recebidos os autos
08/03/2019, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2019, 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
01/03/2019, 13:13
Distribuído por sorteio
27/02/2019, 13:48
Documentos
Sentença
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27/01/2026, 12:07
Sentença
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25/11/2025, 11:27
Sentença
•
24/11/2025, 16:01
Despacho
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11/06/2025, 20:19
Despacho
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11/06/2025, 20:19
Decisão
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22/08/2024, 14:46
Decisão
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22/08/2024, 14:46
Decisão
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06/08/2024, 15:31
Decisão
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06/08/2024, 15:30
Decisão
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07/06/2024, 14:59
Decisão
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Decisão
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06/05/2024, 19:35
Decisão
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Decisão
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11/04/2024, 12:24
Decisão
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11/04/2024, 12:24
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Todos os documentos
(34)
Sentença
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27/01/2026, 12:07
Sentença
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Sentença
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24/11/2025, 16:01
Despacho
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11/06/2025, 20:19
Despacho
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Decisão
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22/08/2024, 14:46
Decisão
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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Decisão
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11/04/2024, 12:24
Decisão
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Decisão
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25/01/2024, 12:14
Decisão
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Decisão
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07/12/2023, 12:26
Decisão
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Decisão
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25/10/2023, 23:50
Decisão
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08/04/2021, 14:22
Decisão
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08/04/2021, 14:22
Decisão
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16/10/2019, 01:30
Decisão
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14/05/2019, 15:23
Despacho
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Despacho
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Decisão
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27/02/2019, 13:48
Decisão
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27/02/2019, 13:48
Decisão
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Decisão
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Decisão
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