Execução Fiscal 0030744-93.2016.8.07.0018 - TJDFT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/08/2019
Valor da Causa
R$ 10.927,29
Órgão julgador
1ª Vara de Execução Fiscal do DF
Partes do Processo
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA
OAB/DF 24980
·
CPF
006.***.***-08
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·
Representa: Autor
FERNANDA MENDES DA SILVA
OAB/DF 37479
·
CPF
007.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Réu
AUREA FONSECA DA MOTA
OAB/DF 69017
·
CPF
116.***.***-98
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
DISTRITO FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-26
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Autor
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 02:18
Decorrido prazo de NILVIA GORETE ALVES em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:27
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
NILVIA GORETE ALVES
CPF
270.***.***-53
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Reu
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
02/03/2026, 16:30
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 16:21
Publicado Decisão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:19
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
10/02/2026, 19:07
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 17:35
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 17:33
Juntada de certidão
06/02/2026, 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
20/01/2026, 15:44
Recebidos os autos
21/11/2024, 00:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/11/2024, 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/03/2024, 15:22
Decorrido prazo de NILVIA GORETE ALVES em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 04:01
Ver todas as movimentações (27)
Todas as movimentações
(27)
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2026 23:59.
08/04/2026, 02:18
Decorrido prazo de NILVIA GORETE ALVES em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 02:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
02/03/2026, 16:30
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 16:21
Publicado Decisão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:19
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
10/02/2026, 19:07
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 17:35
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 17:33
Juntada de certidão
06/02/2026, 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
20/01/2026, 15:44
Recebidos os autos
21/11/2024, 00:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/11/2024, 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/03/2024, 15:22
Decorrido prazo de NILVIA GORETE ALVES em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 04:01
Publicado Decisão em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0030744-93.2016.8.07.0018. EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NILVIA GORETE ALVES DECISÃO A parte Executada formulou pedido de suspensão dos autos até o julgamento de mérito final da Ação Declaratória de Nulidade de Estatuto Social Realizado Mediante Fraude - processo nº 0708578-20.2020.8.07.0007, argumentando que dispõe de poucos recursos e já vem sendo prejudicada por fraudes em seu nome (ID.133057973). É o breve relato. DECIDO. Ante a falta de previsão legal, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) INDEFIRO o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. É imperioso, esclarecer que o art. 313, V, CPC, trata da suspensão de processo de conhecimento em que ainda haverá sentença de mérito, não sendo contemplada, portanto, a hipótese no processo de execução fiscal. Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para análise da petição de ID.43099714 - fl.56). Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
02/02/2024, 00:00
Decisão interlocutória - indeferimento
31/10/2023, 10:48
Recebidos os autos
31/10/2023, 10:48
Juntada de Petição de petição
05/08/2022, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
06/05/2022, 20:08
Decorrido prazo de NILVIA GORETE ALVES em 20/08/2021 23:59:59.
21/08/2021, 02:27
Publicado Certidão em 17/06/2021.
19/06/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
19/06/2021, 02:32
Expedição de Outros documentos.
15/06/2021, 10:42
Distribuído por sorteio
25/08/2019, 03:11
Documentos
Decisão
•
06/02/2026, 17:33
Decisão
•
21/11/2024, 00:47
Decisão
•
31/01/2024, 17:33
Decisão
•
31/10/2023, 10:48