TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASA NORTE 201 - BRASILIA (DF)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
CARTAO SARAIVA BANCO DO BRASIL
Terceiro
AGENCIA 2895-9
Terceiro
3475-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
BANCO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL
ALCUNHA
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
ALEXANDRE MATOSO DE ABREU
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Recebidos os autos
17/07/2024, 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
01/04/2024, 08:54
Expedição de Certidão.
01/04/2024, 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
27/03/2024, 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:03
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 09:11
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 03:24
Juntada de Petição de apelação
25/02/2024, 19:27
Publicado Sentença em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
DISPOSITIVO PRINCIPAL
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em face da gratuidade de justiça a ele deferida (art. 98, §3º, do CPC). DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.