Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704833-94.2023.8.07.0017 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ORLANDO COELHO DA SILVA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR O Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo - DF, CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que revendo os registros desta Secretaria, verificou-se que tramita neste Juizado o Processo n. 0704833-94.2023.8.07.0017, tendo como suposto autor do fato ORLANDO COELHO DA SILVA (CPF: 483.049.801-34) e suposta vítima E. S. D. J. (CPF 846.778.801-15). A ação ajuizada
trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO, para apuração de fatos acontecidos em 18/12/2023, referente ao boletim de ocorrência n. 43428/2023-2, registrado via Delegacia Eletrônica. Distribuído o Termo Circunstanciado, foi designada audiência de conciliação para o dia 18/12/2023 às 14h00min. Procedeu-se à expedição de mandado intimação das partes, que compareceram à audiência de conciliação e firmaram acordo. Após, os autos foram encaminhados ao Ministério Público que oficiou pela homologação do acordo e consequente arquivamento do feito. O magistrado, então, proferiu sentença em 19/12/2023 homologando o acordo celebrado entre as partes, determinando o arquivamento dos autos com fundamento no art. 395, II, do CPP. Autos arquivados em 20/12/2023. Era o que tinha a certificar. Certidão expedida sem cobrança de custas. Riacho Fundo- DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024,às 11:50:16 MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria