Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:34
Recebidos os autos
17/02/2025, 16:03
Determinado o arquivamento
17/02/2025, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
17/02/2025, 14:41
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 14:02
Publicado Certidão em 12/02/2025.
15/02/2025, 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
14/02/2025, 19:07
Recebidos os autos
14/02/2025, 19:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
12/02/2025, 10:40
Documentos
Decisão
•17/02/2025, 16:03
Decisão
•17/02/2025, 16:03
20/02/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
19/02/2025, 02:34
Publicado Intimação em 19/02/2025.
19/02/2025, 02:34
Recebidos os autos
17/02/2025, 16:03
Determinado o arquivamento
17/02/2025, 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
17/02/2025, 14:41
Juntada de Petição de petição
17/02/2025, 14:02
Publicado Certidão em 12/02/2025.
15/02/2025, 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
14/02/2025, 19:07
Recebidos os autos
14/02/2025, 19:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
12/02/2025, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
11/02/2025, 02:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
09/02/2025, 12:37
Expedição de Outros documentos.
09/02/2025, 12:37
Expedição de Certidão.
09/02/2025, 12:37
Recebidos os autos
07/02/2025, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700944-20.2022.8.07.0001.
APELANTE: GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME, MARCOS SCHLUCAT GRIMM, RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM
APELADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Cuida-se de pedidos de atribuição de efeito suspensivo, antecipação de tutela e tutela de evidência formulado por GRW Serviços Gerais Eireli – ME, Marcos Schlucat Grimm e Rafaela Schlucat Assis Grim em sede de apelação interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível de Brasília, que, em sede de cobrança, julgou procedente o pedido para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 254.468,58 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), corrigida monetariamente e com juros de 1% a partir do vencimento (12/01/2022) até a data do efetivo pagamento, julgando improcedente o pedido reconvencional. À primeira análise, o apelo é tempestivo e impugna, especificamente, os fundamentos do decisum recorrido, tendo sido observados os requisitos do art. 1.010, do CPC. Entretanto, e com relação ao pedido formulado pelo apelante, no sentido de requerer seu recebimento no efeito suspensivo, para se obstar qualquer medida judicial prematura, bem como para “que a medida liminar, seja concedida, se for o caso, por meio de ‘tutela cautelar, ou por tutela da evidência’, até decisão definitiva nos autos, ou ainda por outras medidas de natureza acautelatória (fundamentado no inciso IV do art. 139 (dever-poder geral de efetivação), art. 297 (poder geral de cautela), 300 e 301 (tutela de urgência cautelar), todos do CPC)] em face da Apelada, e que se façam necessárias”, há algumas observações a fazer. Destaque-se, desde logo, que o juiz não “recebe” mais o recurso, como acontecia na vigência do CPC/73, por força da regra constante do seu art. 518, em que se lia que “interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder”. Atualmente, o recurso de apelação é interposto perante o juízo de primeiro grau de jurisdição e não há juízo provisório de admissibilidade na instância singular. Interposto o recurso, “o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias”, na forma do que dispõe o § 1º, do art. 1.010. “Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões”, a teor do que se lê no § 2º, desse mesmo dispositivo legal. Em seguida, e à luz da regra do § 3º, desse mesmo artigo, “após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”. Assim, não há mais recebimento do recurso nesse ou naquele efeito, como se fazia na vigência do revogado CPC/73. O que acontece hoje é que, de acordo com o caput do art. 1.012, do CPC/15, a apelação tem efeito suspensivo como regra. Esse efeito ocorre por determinação legal, ou seja, acontece ope legis, sem necessidade de o juiz ou o relator, no tribunal, afirmar qualquer coisa a esse respeito. Apenas nas hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 1.012, do CPC, é que a apelação não se processa com efeito suspensivo ope legis. Em tais hipóteses, esse dispositivo legal dispõe que a sentença começa a produzir efeito imediatamente após a sua publicação. Com outras palavras, a apelação interposta contra uma sentença que se ajuste a alguma das hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 1.012, do CPC, será processada apenas no efeito devolutivo, já que, em tais casos, “o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença”, como permite o § 2º desse mesmo artigo. Cabe ressaltar, entretanto, ser possível, ainda assim, que, interposta apelação contra uma sentença que encontre previsão em alguma das hipóteses dos incisos do § 1º, do art. 1.012, do CPC, o apelante postule ao relator que conceda efeito suspensivo ao recurso, daí porque, se isso acontecer, o efeito suspensivo terá sido concedido por determinação do julgador, ou seja, ope judicis. Ressai induvidoso, assim, que só há necessidade de se postular a concessão de efeito suspensivo caso a sentença se ajuste a alguma das hipóteses previstas nos incisos do § 1º do art. 1.012, do CPC. Se a sentença não se amoldar a qualquer dessas hipóteses, estar-se-á diante da regra geral constante do caput do art. 1.012, do CPC, e a apelação terá efeito suspensivo ope legis, sendo, daí, repita-se, desnecessário ao apelante postular e, bem assim, ao magistrado decidir qualquer coisa a esse respeito. No caso em tela, a respeitável sentença, em sede de cobrança, condenou os réus, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 254.468,58 (duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). Note-se que tal sentença não encontra previsão em qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos do § 1º, do art. 1.012, do CPC. Com efeito, não se trata de sentença que homologa divisão ou demarcação de terras; que condena a pagar alimentos; que extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; que julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; que confirma, concede ou revoga tutela provisória; ou que decreta a interdição. Em sendo assim,
trata-se de situação em que a apelação se amolda à regra geral prevista no caput do art. 1.012, do CPC, a fazer com que o recurso se processe com efeito suspensivo ope legis, sendo desnecessário, como se viu, postular ou decidir qualquer coisa a esse respeito. Por isso, nada há a prover quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto, bem como ao pedido genérico de tutela cautelar ou de evidência. Publique-se. Após, voltem conclusos para o exame do mérito do recurso. Brasília, DF, em 15 de janeiro de 2024. Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator
02/02/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
26/09/2023, 15:41
Expedição de Certidão.
26/09/2023, 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
26/09/2023, 15:14
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 14:38
Expedição de Certidão.
11/09/2023, 14:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:55
Juntada de Petição de apelação
23/08/2023, 17:24
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:26
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:26
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 18/08/2023 23:59.
21/08/2023, 11:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
21/08/2023, 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 10:38
Expedição de Outros documentos.
16/08/2023, 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/08/2023, 13:49
Recebidos os autos
16/08/2023, 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
12/08/2023, 23:15
Juntada de Petição de impugnação
11/08/2023, 11:26
Publicado Despacho em 10/08/2023.
10/08/2023, 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
09/08/2023, 00:56
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 17:08
Recebidos os autos
07/08/2023, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2023, 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
03/08/2023, 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
03/08/2023, 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
02/08/2023, 00:39
Publicado Sentença em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:39
Expedição de Outros documentos.
31/07/2023, 16:45
Recebidos os autos
31/07/2023, 16:12
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
31/07/2023, 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
13/06/2023, 13:43
Juntada de certidão
13/06/2023, 13:42
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2023, 13:56
Recebidos os autos
09/06/2023, 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
05/06/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 11:33
Publicado Despacho em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
03/06/2023, 00:35
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2023, 17:51
Recebidos os autos
31/05/2023, 17:51
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:24
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
26/05/2023, 12:54
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 17:51
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 15:00
Publicado Certidão em 12/05/2023.
12/05/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
12/05/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 12:06
Expedição de Certidão.
10/05/2023, 12:06
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 09:15
Juntada de certidão
05/05/2023, 14:44
Recebidos os autos
04/05/2023, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2023, 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
02/05/2023, 13:49
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 13:41
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 05:38
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 01:26
Juntada de Petição de impugnação
17/04/2023, 18:51
Juntada de Petição de petição
10/04/2023, 17:17
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:20
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:20
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:20
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:20
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 01:20
Publicado Certidão em 24/03/2023.
24/03/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
24/03/2023, 00:32
Expedição de Outros documentos.
22/03/2023, 12:36
Expedição de Certidão.
22/03/2023, 12:36
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 08:41
Juntada de certidão
21/03/2023, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2023, 09:19
Recebidos os autos
21/03/2023, 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
20/03/2023, 12:09
Juntada de Petição de impugnação
20/03/2023, 11:18
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
09/03/2023, 00:29
Publicado Despacho em 09/03/2023.
09/03/2023, 00:29
Expedição de Outros documentos.
07/03/2023, 14:58
Proferido despacho de mero expediente
07/03/2023, 13:50
Recebidos os autos
07/03/2023, 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
07/03/2023, 12:47
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 08:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
06/03/2023, 17:33
Juntada de certidão
28/02/2023, 17:25
Proferido despacho de mero expediente
28/02/2023, 15:53
Recebidos os autos
28/02/2023, 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
27/02/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 20:00
Juntada de certidão
17/02/2023, 14:13
Proferido despacho de mero expediente
16/02/2023, 14:23
Recebidos os autos
16/02/2023, 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
16/02/2023, 14:12
Juntada de Petição de impugnação
16/02/2023, 14:07
Juntada de Petição de petição
16/02/2023, 10:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
09/02/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
09/02/2023, 02:36
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 16:11
Expedição de Certidão.
07/02/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 15:48
Juntada de certidão
31/01/2023, 11:20
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:15
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:15
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:15
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:15
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:15
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 03:04
Juntada de Petição de petição
24/01/2023, 13:06
Publicado Despacho em 01/12/2022.
01/12/2022, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
01/12/2022, 02:24
Expedição de Outros documentos.
29/11/2022, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2022, 13:26
Recebidos os autos
29/11/2022, 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
22/11/2022, 16:57
Juntada de certidão
22/11/2022, 16:56
Juntada de certidão
07/11/2022, 10:56
Recebidos os autos
27/10/2022, 13:49
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2022, 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
26/10/2022, 15:13
Juntada de certidão
26/10/2022, 15:12
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 20/10/2022 23:59:59.
21/10/2022, 00:17
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 20/10/2022 23:59:59.
21/10/2022, 00:17
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 20/10/2022 23:59:59.
21/10/2022, 00:17
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 20/10/2022 23:59:59.
21/10/2022, 00:17
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 20/10/2022 23:59:59.
21/10/2022, 00:17
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 20/10/2022 23:59:59.
21/10/2022, 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59:59.
19/10/2022, 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59:59.
19/10/2022, 01:09
Recebidos os autos
14/10/2022, 15:03
Decisão interlocutória - indeferimento
14/10/2022, 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
14/10/2022, 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
14/10/2022, 11:39
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 04/10/2022 23:59:59.
05/10/2022, 00:40
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 04/10/2022 23:59:59.
05/10/2022, 00:40
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 04/10/2022 23:59:59.
05/10/2022, 00:39
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 16:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59:59.
01/10/2022, 00:17
Juntada de Petição de petição
30/09/2022, 17:52
Publicado Decisão em 28/09/2022.
28/09/2022, 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
28/09/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
27/09/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
27/09/2022, 01:06
Juntada de Petição de petição
26/09/2022, 18:17
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 18:22
Recebidos os autos
23/09/2022, 17:53
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
23/09/2022, 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
23/09/2022, 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
23/09/2022, 17:04
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 15:42
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2022, 15:40
Recebidos os autos
16/09/2022, 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
15/09/2022, 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/09/2022, 15:17
Publicado Decisão em 13/09/2022.
13/09/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
12/09/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
12/09/2022, 00:43
Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/09/2022, 12:54
Recebidos os autos
09/09/2022, 12:54
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 02/09/2022 23:59:59.
03/09/2022, 00:19
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 02/09/2022 23:59:59.
03/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 02/09/2022 23:59:59.
03/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2022 23:59:59.
01/09/2022, 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
30/08/2022, 14:00
Juntada de Petição de petição
29/08/2022, 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
26/08/2022, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
26/08/2022, 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
26/08/2022, 00:11
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 11:37
Recebidos os autos
24/08/2022, 08:59
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2022, 08:59
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:44
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:44
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:44
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:44
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 23/08/2022 23:59:59.
24/08/2022, 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
22/08/2022, 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
22/08/2022, 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59:59.
20/08/2022, 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2022 23:59:59.
20/08/2022, 00:29
Juntada de Petição de petição
18/08/2022, 19:54
Publicado Despacho em 16/08/2022.
18/08/2022, 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59:59.
18/08/2022, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
15/08/2022, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
15/08/2022, 17:42
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 12/08/2022 23:59:59.
13/08/2022, 00:13
Expedição de Outros documentos.
12/08/2022, 13:44
Proferido despacho de mero expediente
11/08/2022, 11:09
Recebidos os autos
11/08/2022, 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
09/08/2022, 20:04
Juntada de Petição de impugnação
09/08/2022, 16:06
Decorrido prazo de RAFAELA SCHLUCAT ASSIS GRIMM em 22/07/2022 23:59:59.
23/07/2022, 00:19
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 22/07/2022 23:59:59.
23/07/2022, 00:19
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 22/07/2022 23:59:59.
23/07/2022, 00:19
Expedição de Outros documentos.
19/07/2022, 14:00
Deferido o pedido de
19/07/2022, 08:58
Recebidos os autos
19/07/2022, 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
18/07/2022, 14:13
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
15/07/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
15/07/2022, 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
15/07/2022, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
15/07/2022, 00:12
Juntada de certidão
14/07/2022, 17:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
14/07/2022, 07:55
Determinada a emenda à inicial
13/07/2022, 14:50
Recebidos os autos
13/07/2022, 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
13/07/2022, 13:46
Juntada de Petição de contestação
13/07/2022, 12:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2022 23:59:59.
28/06/2022, 02:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/06/2022, 13:21
Expedição de Mandado.
27/06/2022, 13:19
Juntada de certidão
24/06/2022, 15:01
Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 17:09
Decorrido prazo de MARCOS SCHLUCAT GRIMM em 20/06/2022 23:59:59.
21/06/2022, 00:58
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 12:25
Juntada de certidão
20/06/2022, 12:24
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 11:13
Expedição de Outros documentos.
09/06/2022, 18:02
Juntada de certidão
09/06/2022, 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/06/2022, 15:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
02/06/2022, 23:26
Juntada de certidão
02/06/2022, 12:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
28/05/2022, 04:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/05/2022, 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/05/2022, 10:30
Expedição de Mandado.
05/05/2022, 10:29
Expedição de Mandado.
05/05/2022, 10:27
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 10:33
Expedição de Outros documentos.
22/04/2022, 14:45
Juntada de certidão
22/04/2022, 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
21/04/2022, 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
21/04/2022, 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
21/04/2022, 20:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2022 23:59:59.
09/04/2022, 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/04/2022, 11:25
Expedição de Mandado.
07/04/2022, 11:24
Expedição de Mandado.
07/04/2022, 11:22
Expedição de Mandado.
07/04/2022, 11:21
Juntada de Petição de petição
06/04/2022, 14:53
Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 12:07
Expedição de Certidão.
01/04/2022, 12:07
Juntada de Petição de petição
01/04/2022, 11:50
Expedição de Outros documentos.
22/03/2022, 19:32
Juntada de certidão
22/03/2022, 19:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2022 23:59:59.
22/03/2022, 01:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/03/2022, 23:51
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 10:49
Juntada de certidão
15/03/2022, 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
10/03/2022, 23:05
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 19:59
Juntada de certidão
04/03/2022, 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/03/2022, 14:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
01/03/2022, 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/02/2022, 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/02/2022, 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/02/2022, 12:21
Expedição de Mandado.
15/02/2022, 12:20
Expedição de Mandado.
15/02/2022, 12:19
Expedição de Mandado.
15/02/2022, 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
14/02/2022, 18:25
Recebidos os autos
14/02/2022, 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
14/02/2022, 10:54
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 10:45
Expedição de Outros documentos.
28/01/2022, 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
28/01/2022, 14:22
Recebidos os autos
28/01/2022, 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
28/01/2022, 12:00
Juntada de Petição de petição
28/01/2022, 11:01
Expedição de Outros documentos.
21/01/2022, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2022, 09:48
Recebidos os autos
21/01/2022, 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
21/01/2022, 09:39
Juntada de Petição de petição
21/01/2022, 09:16
Expedição de Outros documentos.
14/01/2022, 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
14/01/2022, 15:32
Recebidos os autos
14/01/2022, 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE